Prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves, eleitos em 2024.
O juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves nesta terça-feira (14). Além da perda dos cargos, o magistrado declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos e determinou a anulação de…
O juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves nesta terça-feira (14). Além da perda dos cargos, o magistrado declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos e determinou a anulação de todos os votos recebidos pela dupla no último pleito.
Sentença
A sentença de primeira instância pune a chapa eleita em 2024 por abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A Justiça fundamentou a decisão após julgar parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo detalha que a gestão atual utilizou recursos públicos para beneficiar eleitores específicos durante o período eleitoral.
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Segundo o magistrado, as investigações comprovaram a “realização sistemática de entrega de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, adquiridos com recursos públicos, com finalidade eleitoreira”.
Entre as provas aceitas, figuram notas de pedidos emitidas pela Prefeitura que indicavam entregas para pessoas sem qualquer vínculo administrativo ou justificativa legal.
Tentativa de suborno e má-fé
Um dos pontos mais graves da sentença envolve a tentativa de obstrução da justiça. O juiz aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados após identificar manobras para interferir na colheita de provas.
A decisão cita a “supressão de depoimento ediante pagamento”, prática considerada uma afronta direta ao processo legal.
Recursos
Apesar da contundência da sentença, a decisão ainda cabe recurso. A defesa da prefeita e do vice poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para tentar reverter a cassação e a inelegibilidade.
Novas eleições?
O TRE/AL reforçou ainda que a realização de um novo pleito em Barra de Santo Antônio não é imediata e depende do esgotamento de todas as instâncias judiciais.
Segundo informações da assessoria do órgão, a convocação de novas eleições só ocorrerá após o trânsito em julgado dos recursos, o que significa que a prefeita e o vice podem permanecer no cargo enquanto recorrem da decisão.



