Uma jovem de 24 anos, natural de Batalha (AL), conquistou na Justiça o direito de incluir os nomes do pai biológico e do pai socioafetivo em seu registro de nascimento. Registrada ainda bebê pelo então companheiro de sua mãe, a jovem construiu com ele uma relação de paternidade baseada no afeto, apesar da ausência de…
Uma jovem de 24 anos, natural de Batalha (AL), conquistou na Justiça o direito de incluir os nomes do pai biológico e do pai socioafetivo em seu registro de nascimento.
Registrada ainda bebê pelo então companheiro de sua mãe, a jovem construiu com ele uma relação de paternidade baseada no afeto, apesar da ausência de vínculo sanguíneo. Paralelamente, sempre teve conhecimento sobre a identidade de seu genitor biológico.
O reconhecimento legal dessa dupla paternidade foi buscado em dezembro do ano passado, quando os três participaram do programa Expresso da Cidadania da Defensoria Pública em busca de orientação jurídica para formalizar a multiparentalidade.
O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública Paula Canal e evoluiu de forma consensual. Em acordo, pai biológico, pai socioafetivo e filha reconheceram oficialmente os vínculos que marcam a trajetória da jovem.
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“O acordo foi levado à Justiça, que acolheu o pedido da Defensoria Pública e reconheceu a multiparentalidade, permitindo que ela tenha oficialmente dois pais em seu registro. Mais do que uma mudança documental, a decisão reafirma uma realidade já vivida: a de que o amor e o cuidado também constroem família e merecem ser reconhecidos como tal”, destacou a defensora.
A multiparentalidade reconhece que os laços familiares vão além da biologia. Assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa possibilidade garante direitos iguais entre os vínculos parentais, como pensão alimentícia, herança e convivência familiar, tendo o afeto como elemento central.



