sexta-feira, maio 8, 2026
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TRE-AL suspende afastamento de vereadores de Maceió


Sessão na Câmara Municipal de Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou nesta sexta-feira, 8, que concedeu uma liminar que suspende o afastamento dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, anula os efeitos do despacho da 1ª Zona Eleitoral de Maceió e restabelece a…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou nesta sexta-feira, 8, que concedeu uma liminar que suspende o afastamento dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha.

A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, anula os efeitos do despacho da 1ª Zona Eleitoral de Maceió e restabelece a validade das posses ocorridas em abril. Com isso, os parlamentares garantem a recondução imediata aos seus cargos na Câmara Municipal.

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Entenda o conflito de competência

A polêmica começou quando o Partido Progressista (PP) alegou que os suplentes cometeram infidelidade partidária ao se desfiliar da legenda para ingressar no PSDB antes da convocação. Embora o juízo de primeiro grau tenha acolhido o pedido inicialmente, o relator do TRE-AL destacou que o magistrado não tinha competência para deliberar sobre perda de mandato por esse motivo.

Veja mais: Justiça barra posse de suplentes após troca de partido e redefine vaga na Câmara de Maceió

De acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, matérias de infidelidade partidária devem ser apreciadas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, a medida cautelar de afastamento foi considerada uma “cassação indireta” de mandato, desrespeitando o devido processo legal.

Próximos passos judiciais

Além de garantir o retorno dos vereadores, a liminar preserva a ordem de suplência da diplomação original, mantendo Ronaldo Luz em sua posição até o desfecho do caso. O processo agora seguirá para análise de mérito, contando com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.





Fonte: Alagoas 24h

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