sexta-feira, junho 26, 2026
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Em conjunto, ministros do STF votam para liberar parte do pagamento de penduricalhos


Foto: Antonio Augusto / STF

Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento de parte da verba adquirida antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as parcelas indenizatórias. Ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça…

Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram nesta sexta-feira (26) para liberar o pagamento de parte da verba adquirida antes de março de 2026, quando a Corte definiu novos critérios para as parcelas indenizatórias.

Ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas e que estavam suspensas.

Conforme o voto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, o CNJ tem 30 dias para informar esses dados ao Supremo e terão que respeitar o limite de 35% de todos os valores indenizatórios que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.

🔎Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46,3 mil.

Os ministros negaram a maior parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República e entidades para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer a partir de março. E mantiveram, por exemplo, o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e ao auxílio creche.

“O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade”, diz o texto conjunto.

 

Conforme o voto dos ministros, uma das propostas em debate prevê que tribunais e as procuradorias-gerais dos ministérios público possam liberar o pagamento em dinheiro de até 30 dias por ano em casos de compensação por plantão judiciário e de custódia.





Fonte: Alagoas 24h

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