Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) intensificou a fiscalização sobre as redes sociais neste último final de semana, proferindo duas decisões cruciais a respeito de denúncias de propaganda eleitoral antecipada negativa. Ambas as representações tinham como alvo publicações no Instagram direcionadas a um pré-candidato ao governo de Alagoas. Os posicionamentos dos magistrados reforçam o…
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) intensificou a fiscalização sobre as redes sociais neste último final de semana, proferindo duas decisões cruciais a respeito de denúncias de propaganda eleitoral antecipada negativa. Ambas as representações tinham como alvo publicações no Instagram direcionadas a um pré-candidato ao governo de Alagoas. Os posicionamentos dos magistrados reforçam o entendimento da Corte de coibir irregularidades no período de pré-campanha, buscando um equilíbrio rigoroso entre a lisura do pleito e a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Na primeira ação, sob a relatoria do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, a Justiça Eleitoral concedeu parcialmente uma tutela de urgência. O magistrado determinou a remoção imediata de publicações no Instagram que, segundo análise preliminar, continham pedidos explícitos para que os usuários não votassem no pré-candidato.
A decisão impôs ainda as seguintes medidas:
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Proibição de republicação do conteúdo ofensivo nas redes do representado;
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Fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
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Indeferimento do pedido de suspensão integral do perfil do acusado, medida considerada desproporcional para o atual momento processual.
Crítica política vs. Propaganda negativa
Em contrapartida, a segunda representação teve um desfecho diferente. O desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida indeferiu o pedido de remoção de um vídeo publicado na mesma plataforma. De acordo com o relator, embora o material trouxesse críticas ácidas e contundentes a um agente público, a análise inicial não detectou pedido explícito de “não voto” ou elementos técnicos que configurassem propaganda antecipada negativa ilegal.
“Críticas políticas, ainda que incisivas, são protegidas pela liberdade de expressão quando não extrapolam os limites definidos pela legislação eleitoral”, destacou o magistrado em sua decisão.
Mesmo mantendo o vídeo no ar, o desembargador determinou que o Instagram forneça os dados cadastrais do responsável pela página. O objetivo é viabilizar a identificação do autor, garantindo o andamento regular da ação com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com essas medidas, o TRE/AL sinaliza que o monitoramento da pré-campanha no ambiente digital será permanente e minucioso, punindo excessos e abusos, mas sem abrir espaço para a censura prévia de debates políticos legítimos.



