O Tribunal do Júri de Maceió condenou, nesta segunda-feira (3), o tenente reformado da PMAL José Gilberto Cavalcante de Góes, seu sobrinho Gilson Cavalcante Góes Junior e Wagner Luiz das Neves Silva pelo assassinato de Luciano de Albuquerque Cavalcante. O crime, ocorrido em 25 de outubro de 2019, por volta das 10h20, no Conjunto Village…
O Tribunal do Júri de Maceió condenou, nesta segunda-feira (3), o tenente reformado da PMAL José Gilberto Cavalcante de Góes, seu sobrinho Gilson Cavalcante Góes Junior e Wagner Luiz das Neves Silva pelo assassinato de Luciano de Albuquerque Cavalcante. O crime, ocorrido em 25 de outubro de 2019, por volta das 10h20, no Conjunto Village Campestre II, foi motivado por uma disputa financeira envolvendo um terreno de R$ 1 milhão.
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A atuação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) resultou em penas que, somadas, chegam a 59 anos, três meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, após o Conselho de Sentença reconhecer as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Trama macabra: emboscada e execução em via pública
As investigações e o trabalho do MPAL revelaram um plano executado com extrema frieza. Na manhã do crime, a vítima saiu de casa para levar o carro da filha a uma oficina. O grupo criminoso montou campana na porta do condomínio de Luciano, seguiu seus passos e aguardou o momento exato para agir.
Ao entrar em seu veículo, um VW Saveiro, próximo à empresa Refresq, na Avenida Ministro Lindolfo Collor, Luciano acabou surpreendido pelos disparos fatalmente efetuados pelos criminosos.
O juiz Eduardo Nobre leu a sentença no início da noite, definindo as punições de cada envolvido:
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José Gilberto Cavalcante Góes (autor intelectual e atirador): Pena definitiva de 23 anos e um dia de reclusão.
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Wagner Luiz das Neves Silva (motorista e suporte logístico): Pena definitiva de 23 anos e um dia de reclusão.
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Gilson Cavalcanti de Góes Júnior (intermediário): Pena de 13 anos, três meses e 10 dias de prisão, por participação de menor importância.
Laudos desmentem versão dos réus
A tese de inocência apresentada pelas defesas ruiu diante do robusto conjunto probatório reunido pela acusação. A pericia técnica desempenhou papel fundamental para ligar os réus à cena do homicídio:
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DNA na cena do crime: O laudo de confronto genético confirmou a presença do material genético do réu Wagner Luiz em um boné encontrado no local da execução.
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Adulteração do veículo: O levantamento técnico-pericial comprovou a remoção recente do reboque do carro Voyage usado no crime — veículo utilizado por Wagner como motorista de aplicativo —, desmentindo sua alegação de que não teria alterado o automóvel.
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Imagens de segurança: Câmeras do condomínio do ex-tenente registraram a entrada e saída do veículo de Wagner momentos antes do homicídio e seu retorno por volta das 10h16 para deixar o oficial reformado após o ataque.
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Como começou o conflito
O conflito começou em uma área no bairro Forene, em Rio Largo. Luciano possuía um imóvel vizinho ao de José Gilberto. Ambos teriam acordado a junção das áreas para usucapião e posterior loteamento. No entanto, diante do descumprimento de prazos para a regularização, a vítima decidiu vender a propriedade avaliada em cerca de R$ 1 milhão.
Revoltado e alegando ter gasto R$ 3 mil em documentos — valor que a vítima constatou ser falso após checagem —, o ex-tenente decidiu matar o vizinho por vingança ao não receber o dinheiro cobrado.
A execução deixou marcas profundas na estrutura familiar da vítima. A sentença proferida pelo magistrado destacou a gravidade do impacto social e econômico provocado pelo assassinato:
“Embora a perda da vida constitua consequência inherente ao crime de homicídio, os reflexos da conduta, no caso concreto, revelam gravidade muito superior à ordinariamente verificada. Consta dos autos que a vítima deixou 12 (doze) filhos, dos quais 4 (quatro) eram menores de idade, todos privados de seu convívio, amparo afetivo e suporte material. Além disso, a morte da vítima ocasionou severos impactos financeiros ao núcleo familiar, culminando, inclusive, no encerramento das atividades da empresa da qual era responsável, circunstância que agravou significativamente a situação econômica dos dependentes”, diz a sentença.



