A Vara do Trabalho de Penedo concedeu, nesta terça-feira, 29, uma decisão liminar em caráter de urgência contra o Município de Igreja Nova, proibindo a gestão municipal de adotar qualquer conduta que interfira na liberdade de voto de servidores, empregados públicos e terceirizados. A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público…
A Vara do Trabalho de Penedo concedeu, nesta terça-feira, 29, uma decisão liminar em caráter de urgência contra o Município de Igreja Nova, proibindo a gestão municipal de adotar qualquer conduta que interfira na liberdade de voto de servidores, empregados públicos e terceirizados. A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas após investigações comprovarem a prática sistemática de coerção, intimidação e perseguição política contra trabalhadores.
Veja aqui: MPT/AL processa Município de Igreja Nova por assédio eleitoral contra servidores públicos
As apurações do MPT revelaram uma rotina de abusos administrativos no município, incluindo remoções compulsórias, cancelamento de transportes funcionais e cortes de plantões como punição velada a agentes públicos que divergiram do grupo político local. Com o parecer favorável da Justiça, a prefeitura fica expressamente vedada de utilizar a Gestão de Pessoal para impor retaliações ou orientar trabalhadores, por meio de cargos comissionados e gestores, a apoiar candidatos no pleito do próximo domingo (4 de outubro).
A ordem judicial estabelece ainda obrigações de transparência imediata. O ente municipal dispõe do prazo de 48 horas após a intimação para notificar formalmente todos os secretários e chefias sobre as proibições. No mesmo período, a gestão deverá publicar um comunicado oficial nos murais físicos e canais digitais das repartições públicas destacando o sigilo do voto e a plena liberdade político-ideológica dos colaboradores.
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
O descumprimento das determinações acarretará sanções financeiras pesadas ao município: multa de R$ 10 mil por obrigação violada a cada constatação, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador afetado. O processo decorre de um desdobramento do Ministério Público Estadual (MPE) enviado ao MPT, que comprovou condutas coercitivas reiteradas desde o pleito municipal de 2024.



