terça-feira, setembro 29, 2026
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Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em investigação sobre ‘rachadinha’


Queiroz e Flávio Bolsonaro | Foto: Fantástico/ Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra de sigilos bancários e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-esposa do miliciano Adriano da Nóbrega. Danielle foi assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando o senador e candidato à Presidência da República era deputado estadual no Rio de Janeiro. Os…

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra de sigilos bancários e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-esposa do miliciano Adriano da Nóbrega. Danielle foi assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando o senador e candidato à Presidência da República era deputado estadual no Rio de Janeiro.

Os possíveis desvios no gabinete do político foram alvo de investigação do MP em 2020. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia. Flávio foi denunciado, mas não condenado, e a Justiça não chegou a julgar se ele praticou efetivamente a rachadinha.

Em 2023, o MP apresentou outra ação, dessa vez na esfera cível, por improbidade administrativa. A ação não teve Flávio Bolsonaro como alvo, mas apurou irregularidades. Foi nessa ação de improbidade que a Justiça autorizou a quebra de sigilo.

Na decisão desta terça, Gilmar Mendes afirmou que a medida foi requerida pelo MP do Rio de Janeiro justificada por “provas autônomas e independentes” que constatariam que ela foi “funcionária ‘fantasma’ na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro”.

Adriano da Nóbrega é apontado como chefe do “Escritório do Crime”. Quando era deputado estadual, Flávio concedeu honrarias a policiais suspeitos de envolvimento com milícias, entre eles Adriano da Nóbrega.

O candidato do PL nega ligação com milicianos e diz que as condecorações dadas valorizavam policiais até então considerados “fichas-limpas”.

A decisão do ministro foi tomada em um pedido da defesa de Danielle ao STF para anular a quebra dos sigilos. As quebras foram autorizadas em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

Mendes citou que dados extraídos de aparelho celular apreendido no âmbito da Operação “Intocáveis” revela que ela não exercia suas funções e “além de evidenciar a atuação de Fabrício Queiroz na intermediação de contracheques e no controle dos valores percebidos”.

O ministro disse ainda que o MP apontou indícios de que a conta bancária de Fabrício Queiroz “era utilizada como centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então Deputado Estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.

“Destacam-se, nesse contexto, os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF , que apontam movimentações atípicas compatíveis com o recebimento reiterado de transferências oriundas de servidores comissionados, sugerindo a prática sistemática de repasse de parte das remunerações (‘rachadinha’), corroborados por relatórios financeiros da ALERJ e registros funcionais”, escreveu Gilmar.

Investigação no gabinete de Flávio

Em outubro de 2020, o MP do Rio denunciou o senador Flávio Bolsonaro, o ex-assessor dele Fabrício Queiroz e mais 15 investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema da “rachadinha”.

Flávio Bolsonaro foi acusado de chefiar uma organização criminosa que recolhia parte do salário de seus ex-funcionários para seu benefício – prática conhecida como “rachadinha”.

Segundo a denúncia, o esquema funcionou por meio da contratação de assessores para o gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, entre 2007 e 2018. Parte desses funcionários teria sido usada para devolver ao grupo uma parcela dos salários recebidos. Alguns deles seriam funcionários fantasmas.

De acordo com o MP, Fabrício Queiroz, então chefe de gabinete, seria o principal responsável por recolher e movimentar o dinheiro, enquanto Flávio teria comandado o esquema e se beneficiado dos recursos.

Segundo o MP, foram identificados pelo menos 13 assessores que repassaram parte dos salários ao ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz. De acordo com documento do órgão, ele recebeu 483 depósitos na conta bancária, mais de R$ 2 milhões.

A denúncia, no entanto, não chegou a ser julgada no mérito: decisões do STJ e do STF invalidaram provas centrais da investigação, especialmente relacionadas às quebras de sigilo e aos relatórios do Coaf.

Em 2021, a Segunda Turma do STF decidiu invalidar as quebras de sigilo de Flávio e dos assessores em uma ação que transcorreu na esfera criminal. A decisão abriu caminho para o encerramento do processo da rachadinha. O relator da matéria foi justamente o ministro Gilmar Mendes.

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Assim, Flávio foi denunciado, mas não condenado, e a Justiça não chegou a julgar se ele efetivamente praticou a rachadinha.

Em 2023, o MP apresentou outra ação, dessa vez na esfera cível, por improbidade administrativa. A ação não teve Flávio Bolsonaro como alvo, mas apurou práticas irregularidades. Foi nessa ação de improbidade que a Justiça autorizou a quebra de sigilo dos assessores de Flávio.

A defesa de Danielle da Nóbrega afirmou que a quebra dos sigilos viola o direito à privacidade e ao sigilo de dados.

O principal argumento dos advogados é que a ação do Ministério Público teria usado informações que já foram consideradas inválidas pelo STF em 2021, numa ação relatada pelo próprio Gilmar Mendes.

Os advogados pediram que o ministro suspendesse imediatamente a decisão que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Daniele da Nóbrega e, posteriormente, anule de forma definitiva a medida.

Segundo a defesa, a investigação teve origem em um relatório do Coaf, além de informações obtidas durante a investigação criminal sobre o suposto esquema de “rachadinha” na Alerj.

Os advogados afirmam que essas provas foram anuladas pelo STF em 2021, em uma decisão da Segunda Turma relatada pelo próprio ministro Gilmar Mendes.

A defesa também cita uma decisão do STF conhecida como Tema 990. Segundo os advogados, o entendimento permite que o Coaf compartilhe diretamente relatórios com órgãos de investigação criminal, mas não autoriza o uso dessas informações, sem autorização judicial, em ações civis ou administrativas, como processos por improbidade.





Fonte: Alagoas 24h

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