O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, ofertou denúncia formal contra 11 pessoas investigadas por integrarem um esquema de compra de votos no município de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano. A ação penal, fundamentada no Inquérito Policial nº 8985/2020, aponta que os acusados receberam R$ 100,00 cada para votar no…
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, ofertou denúncia formal contra 11 pessoas investigadas por integrarem um esquema de compra de votos no município de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano.
A ação penal, fundamentada no Inquérito Policial nº 8985/2020, aponta que os acusados receberam R$ 100,00 cada para votar no então candidato a prefeito Padre Eraldo e no candidato a vereador Geraldo Xavier durante o pleito municipal de 2020.
Suspeitos presos
As investigações policiais revelam que um casal atuava como coordenador do esquema ilegal. Durante abordagem policial realizada à época da campanha, os agentes interceptaram o veículo dos intermediários e apreenderam material gráfico (“santinhos”), além de uma lista com nomes de eleitores cooptados e as chamadas “pescas” — colinhas com os números dos candidatos enviadas para utilização na urna.
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As duas pessoas apontadas como operadoras da cooptação assinaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), e o montante de R$ 2.100,00 apreendido na ação permanece sob custódia em depósito judicial.
Corrupção eleitoral é crime
O promotor de Justiça eleitoral Dênis Guimarães reforça que o artigo 299 do Código Eleitoral tipifica a corrupção eleitoral como crime e estabelece punição tanto para quem oferece quanto para quem aceita a vantagem indevida.
Para assegurar a regularidade do processo, o representante do Ministério Público requereu a consulta prévia ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para localização dos endereços mais recentes dos réus.
“Determinação de prévia consulta e pesquisa aos cadastros do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) em relação a todos os acusados para que sejam constatados os endereços residenciais mais recentes, para se garantir higidez das citações pessoais com o intuito de prevenir eventuais alegações de nulidade”, destacou a Promotoria na petição.
Além da atualização cadastral, o MP Eleitoral solicitou a citação pessoal de todos os denunciados para que apresentem resposta à acusação no prazo de 10 dias, juntando documentos e indicando as provas que pretendem produzir, conforme estabelece o artigo 359 do Código Eleitoral.
Ao final da instrução processual, o órgão pede a condenação integral dos acusados nas sanções da lei. Diante do desfecho do inquérito, o Ministério Público assegura que as forças de segurança pública reforçarão a fiscalização e a repressão aos crimes eleitorais no pleito de 2026.



