Ministério Público do Trabalho (MPT)
A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca concedeu uma decisão liminar de urgência a favor do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) nessa segunda-feira (28), proibindo o Novo Atacarejo de adotar condutas discriminatórias baseadas em nacionalidade ou condição eleitoral durante processos seletivos. O órgão ministerial ingressou com ação civil pública contra a empresa —…
A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca concedeu uma decisão liminar de urgência a favor do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) nessa segunda-feira (28), proibindo o Novo Atacarejo de adotar condutas discriminatórias baseadas em nacionalidade ou condição eleitoral durante processos seletivos.
O órgão ministerial ingressou com ação civil pública contra a empresa — pertencente ao Grupo Mateus — após comprovar que a unidade do município alagoano barrou e recusou entrevistas com trabalhadores cubanos em fevereiro deste ano devido à origem estrangeira dos candidatos e à ausência de título de eleitor.
As investigações do MPT começaram a partir do depoimento de três trabalhadores cubanos encaminhados pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Arapiraca. Segundo a denúncia confirmada pelas testemunhas, o recrutador do supermercado afirmou verbalmente que a empresa não aceitava cubanos nem trabalhadores desprovidos de título eleitoral, realizando as entrevistas normalmente apenas com os candidatos brasileiros.
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O MPT notificou o Novo Atacarejo por diversas vezes para prestar esclarecimentos sobre a conduta da equipe de recrutamento, mas a empresa ignorou as notificações e não enviou respostas às autoridades ministeriais. Diante da omissão, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos ajuizou a ação e destacou a ilegalidade dos critérios adotados pela rede. “A liberdade de contratar não confere ao empregador a faculdade de estabelecer critérios arbitrários, discriminatórios ou desvinculados das qualificações necessárias ao exercício da função oferecida”, afirmou o procurador.
Com o deferimento da tutela provisória, o Novo Atacarejo deve reformular imediatamente seus processos de recrutamento, seleção e admissão, restringindo as avaliações a critérios estritamente objetivos de capacidade técnica, experiência e qualificação profissional. A Justiça fixou multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento constatado, além de R$ 5 mil adicionais por trabalhador discriminado.



