quarta-feira, outubro 7, 2026
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Cobrança de couvert artístico pode mudar em Alagoas; veja as novas regras


Quem costuma frequentar bares, restaurantes e casas de shows em Alagoas pode encontrar mudanças na forma como o couvert artístico é cobrado e repassado caso uma nova proposta aprovada pela Assembleia Legislativa avance nas próximas etapas. O projeto determina que o dinheiro pago pelos clientes seja destinado integralmente aos artistas responsáveis pelas apresentações, com regras…

Quem costuma frequentar bares, restaurantes e casas de shows em Alagoas pode encontrar mudanças na forma como o couvert artístico é cobrado e repassado caso uma nova proposta aprovada pela Assembleia Legislativa avance nas próximas etapas.

O projeto determina que o dinheiro pago pelos clientes seja destinado integralmente aos artistas responsáveis pelas apresentações, com regras específicas para a cobrança.

A proposta foi aprovada em segunda e última votação pelo plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas durante a sessão desta terça-feira (6). O texto é de autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT).

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O projeto de lei ordinária nº 1445/2025 estabelece regras para casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos similares em todo o estado.

O que pode mudar para quem paga o couvert?

Uma das principais regras previstas é que o valor cobrado do cliente deverá ser informado de maneira clara, inclusive nos cardápios físicos ou digitais.

A proposta também impede que o couvert seja apresentado de forma disfarçada, com outro nome, ou incorporado a outras cobranças feitas pelo estabelecimento.

Na prática, o consumidor deverá conseguir identificar quanto está sendo cobrado especificamente pelo serviço artístico.

Dinheiro do couvert deverá ser repassado aos artistas

Pelo texto aprovado, os valores arrecadados com o couvert deverão ser repassados integralmente aos artistas, músicos, profissionais ou grupos culturais responsáveis pela apresentação.

Existe, porém, uma exceção prevista no projeto. Os estabelecimentos poderão reter até 20% do valor quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva e a quantia for destinada ao pagamento de encargos e direitos autorais devidamente discriminados.

A regra busca estabelecer também maior transparência na relação entre os estabelecimentos e os profissionais responsáveis pelos shows.

Estabelecimentos terão que comprovar arrecadação

Outra mudança prevista está na prestação de contas dos estabelecimentos. Bares, restaurantes e casas de shows deverão fornecer ao artista ou grupo um comprovante com o valor total arrecadado e a quantia efetivamente repassada.

Além disso, a documentação relacionada às cobranças deverá ser mantida arquivada pelo estabelecimento durante pelo menos dois anos.

A medida cria um mecanismo para que o profissional consiga verificar quanto foi arrecadado com o couvert durante sua apresentação.

Projeto ainda precisa avançar

Apesar da aprovação em segundo e último turno na Assembleia, o texto ainda é um projeto de lei e não deve ser tratado como uma regra já em vigor. A proposta foi apresentada em 2025 e passou por tramitação nas comissões da Assembleia antes de chegar ao plenário.

A partir das próximas etapas, será possível saber quando as novas regras poderão efetivamente começar a valer em Alagoas.





Fonte: Alagoas 24h

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