Passageiros aguardam para embarcar em voo com atraso da Southwest, no aeroporto de Arlington, na Virgínia
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. Segundo a agência, as mudanças têm como objetivo ampliar a transparência das informações prestadas aos clientes para facilitar a compreensão sobre seus direitos, o funcionamento do…
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.
Segundo a agência, as mudanças têm como objetivo ampliar a transparência das informações prestadas aos clientes para facilitar a compreensão sobre seus direitos, o funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.
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Em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como eventos climáticos, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados.
Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), se enquadram ocorrências como restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; dentre outros.
Por outro lado, permanece obrigatório a assistência material, nos seguintes casos:
🕒Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
🕒Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A nova regra também esclarece que a prestação de assistência não se confunde com reconhecimento da culpa ou dever de responsabilização
As novas regras passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), período destinado à adaptação das empresas aéreas às novas regras.
💵Reembolso
Outra mudança prevê que as companhias aéreas poderão reembolsar gastos com alimentação, transporte e hospedagem quando situações excepcionais.
Entre elas estão: limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis, impedirem o fornecimento direto da assistência.
Nesses casos, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis que realizou com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
📱Comunicação
A Anac definiu ainda que o passageiro, quando estiver adquirindo a passagem, deve ser informado de que a operação aérea pode sofrer alterações devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem alterar a execução do voo.
A medida, segundo a Anac, visa dar mais transparência ao passageiro.
Também foi estabelecido que, tão logo tenha conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.
A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.



