sexta-feira, setembro 18, 2026
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Após quase 30 anos, MPAL garante condenação de homem que matou vizinho por fogueira


O Tribunal do Júri do Fórum de São Miguel dos Campos condenou José Conceição da Silva a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, na tarde de quinta-feira (17), pelo assassinato de José Carlos Batista, ocorrido em 22 de junho de 1997. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação por…

O Tribunal do Júri do Fórum de São Miguel dos Campos condenou José Conceição da Silva a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, na tarde de quinta-feira (17), pelo assassinato de José Carlos Batista, ocorrido em 22 de junho de 1997.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil quase três décadas após o crime, motivado por uma discussão banal enquanto a vítima montava uma fogueira junina na porta de casa, no povoado Enche Maré.

A acusação apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos comprovou aos jurados que o réu agiu de forma desproporcional e impiedosa ao disparar tiros contra a vítima durante os festejos juninos.

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A petição elaborada originalmente pelo promotor de Justiça Max Martins já destacava a crueldade da ação ao pontuar que “o acusado ceifou a vida da vítima de forma impiedosa e cruel, e as testemunhas foram unânimes em afirmar que viram quando o mesmo atirou na vítima em razão desta estar acendendo uma fogueira. Outro assim, ressaltando-se a futilidade do motivo do crime”.

Confira os principais desdobramentos que marcaram o andamento do processo histórico até a sentença final:

  • Fuga e Suspensão do Processo: O andamento da ação penal e o prazo de prescrição ficaram congelados durante os anos em que o acusado permaneceu foragido. O processo só avançou em 2025, quando o réu voltou a se manifestar nos autos.

  • Julgamento Virtual: José Conceição da Silva acompanhou e participou de toda a sessão do Tribunal do Júri de forma remota, por meio de videoconferência.

  • Prisão Imediata Determinada: A pedido do promotor Rodrigo Soares, o juiz da 4ª Vara Criminal fundamentou a execução imediata da pena com base no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o cumprimento da pena logo após a decisão do Conselho de Sentença.

A decisão encerra uma longa espera da família por reparação judicial.

O promotor de Justiça Rodrigo Soares destacou o impacto do veredito para a sociedade alagoana ao declarar que “essa condenação tem uma importância muito grande porque demonstra que o tempo não apaga a responsabilidade por um crime. Mesmo quase três décadas depois dos fatos, o Ministério Público conseguiu levar o caso a julgamento e obter uma resposta do Sistema de Justiça para a família da vítima e para a sociedade. É também uma demonstração de que a busca pela justiça permanece, independentemente do tempo que tenha passado”.





Fonte: Alagoas 24h

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