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A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que o ex-presidente receba a visita dos filhos no próximo domingo (9), data em que será comemorado o Dia dos Pais. No pedido encaminhado ao Supremo, os advogados solicitam “em caráter absolutamente excepcional” a liberação das visitas de Carlos Bolsonaro, Jair…
A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que o ex-presidente receba a visita dos filhos no próximo domingo (9), data em que será comemorado o Dia dos Pais.
No pedido encaminhado ao Supremo, os advogados solicitam “em caráter absolutamente excepcional” a liberação das visitas de Carlos Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, no período da tarde.
A solicitação não cita Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal que está vivendo nos Estados Unidos.
“O pedido ostenta caráter estritamente humanitário e familiar. Trata-se de data singular do calendário brasileiro, cuja celebração, ainda que por breve período e nas condições que Vossa Excelência entender cabíveis, permite preservar os vínculos familiares e importante dimensão da convivência entre pai e filhos”, diz a defesa do ex-presidente
Os advogados afirmam que as visitas não vão comprometer “o regular cumprimento da pena ou das cautelares impostas”.
Visitas suspensas
O pedido de liberação excepcional ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes ter determinado, no mês passado, a suspensão, por 30 dias, das visitas ao ex-presidente. No caso de Flávio, o prazo foi de 90 dias. A medida foi tomada após o descumprimento de restrições judiciais impostas pelo STF.
Na ocasião, a decisão do magistrado foi motivada pela veiculação de uma carta manuscrita de Bolsonaro, divulgada publicamente, nas redes sociais, por Flávio, que é candidato do PL ao Palácio do Planalto.
O ministro entendeu que o episódio foi um descumprimento da proibição da utilização, pelo ex-presidente, de redes sociais “diretamente ou por intermédio de terceiros” e que a divulgação do vídeo caracterizou desvio de finalidade do direito de visita.



