sábado, outubro 3, 2026
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Confira as regras para emendas parlamentares que destinam recursos do SUS para 2027 – AMA


Foi publicada na última quarta-feira, 30 de setembro, a Portaria GM/MS 12.252/2026, que dispõe sobre os regramentos referentes a emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, com recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância de identificar o que o instrumento infralegal propõe de novidades e ressalta que os recursos oriundos das emendas parlamentares são temporários, o que coloca em risco, principalmente, a manutenção de despesas regulares e permanentes.

A portaria fixa o teto máximo de transferências de recursos financeiros de emendas parlamentares para custeio nos três segmentos importantes do SUS. Para a Atenção Primária à Saúde, o limite de incremento temporário para os Municípios é de até 100% do somatório dos incentivos repassados em 2026 nas ações do Piso da Atenção Primária (PAP), somado ao incentivo do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Para os Municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS), o limite é de 20% sobre esse valor.

Já para a Atenção Especializada, os Estados e Municípios têm como limite de incremento o valor total estabelecido pelo teto do Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) em 2026. Neste valor, soma-se o incentivo anual do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Neste limite incidem acréscimos cumulativos: o valor total da produção no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); 30% para entes da Amazônia Legal; e 20% para entes com IVS acima de 0,3 que possuam capacidade instalada.

As entidades privadas sem fins lucrativos e da administração indireta cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) permanecem com o limite correspondente a até 100% da produção aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) em 2026. As propostas vinculadas ao Programa Agora Tem Especialistas garantem limite adicional de até 100% do teto do ente contratante.

Para a Vigilância em Saúde, o incremento temporário do custeio das ações nos Municípios para o cumprimento de metas operacionais e epidemiológicas adotará como parâmetro o valor vigente do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), observando os seguintes critérios:
– Municípios com população de até 50.000 habitantes: até o equivalente a 3 (três) vezes o valor do PFVS;
– Municípios com população entre 50.001 e 100.000 habitantes: até o equivalente a 2 (duas) vezes o valor do PFVS; e
– Municípios com população superior a 100.000 habitantes: até o equivalente a 1 (uma) vez o valor do PFVS.

A CNM lamenta que a Portaria só traga a previsão de destinação de recursos de emendas parlamentares de incremento à APS, limitando a participação de consórcios públicos na operacionalização de ações e serviços do SUS. A Confederação orienta que, embora os consórcios da área de Saúde não possam ser beneficiários diretos do incremento financeiro, o parlamentar pode indicar o Município-sede para destinar as emendas parlamentares, beneficiando também o consórcio. Porém, deve-se observar que o Município-sede do consórcio pode ter o seu limite de transferências comprometido.

Novidades
Uma das novidades trazidas pela portaria é a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), usados exclusivamente em ações e procedimentos assistenciais promovidos na APS. Os recursos para aquisição serão oriundos de emenda de incremento PAP. Já para medicamentos especializados, os recursos serão oriundos de emendas de incremento MAC.

A CNM alerta que a aquisição de medicamentos de distribuição, dispensação ou entrega direta à população permanece vedada, sendo compreendida como despesa própria do financiamento da Assistência Farmacêutica.

Outra novidade é que os recursos de emendas parlamentares poderão ser utilizados para complementação dos valores de remuneração de procedimentos, ações e serviços de saúde executados no âmbito do SUS e em montante superior aos valores que constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema, conforme o estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017.

A portaria também autoriza a utilização de saldos remanescentes e rendimentos provenientes de emendas parlamentares, inclusive de exercícios anteriores. Este saldo deve ser mantido nas contas específicas para aplicação em ações e serviços públicos de saúde, observada a finalidade que fundamentou a transferência dos recursos às ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS) e no programa de trabalho inicialmente pactuado.

Por fim, a normativa ratifica a proibição de saques em espécie de valores das contas bancárias específicas para as emendas parlamentares. Os recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias finais também só poderão ser movimentados por meios eletrônicos autorizados pelas instituições financeiras. Na prática, os Municípios não utilizam esse tipo de movimentação financeira desde 2011, quando foi publicado o Decreto Federal 7.507.

A CNM alerta que os gestores públicos devem estar atentos aos critérios e regramentos da operacionalização, execução e prestação de contas dos recursos oriundos de emendas parlamentares. O rol de normativos é vasto e complexo, principalmente, em casos de emendas individuais (art. 166 da CF/88) e emendas individuais de transferências especiais (art. 166-A da CF/88), que estão no mesmo regramento de indicação de projetos e ações prioritárias das emendas de bancada previstas na Lei Complementar 210/2024.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil



Fonte: AMA

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