domingo, maio 31, 2026
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Congresso debateu e rejeitou equiparar facções criminosas a organizações terroristas


Veja o que prevê sexta versão do PL Antifacção; texto foi aprovado por 360 a 110 na Câmara — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A classificação como organizações terroristas de facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi discutida e rejeitada no Congresso Nacional em fevereiro deste ano em meio à discussão do Projeto de Lei (PL) Antifacção. O projeto que endureceu a legislação contra organizações criminosas foi aprovado por 370 votos…

A classificação como organizações terroristas de facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi discutida e rejeitada no Congresso Nacional em fevereiro deste ano em meio à discussão do Projeto de Lei (PL) Antifacção.

O projeto que endureceu a legislação contra organizações criminosas foi aprovado por 370 votos a 110 na Câmara e, de forma unânime, no Senado.

Quando retornou para a análise dos deputados, a votação foi simbólica — sem registro nominal de votos — e recebeu nova aprovação da Casa.

As propostas debatidas no âmbito do PL Antifacção, no entanto, não especificavam quais facções criminosas seriam equiparadas a organizações terroristas.

🔎Na última quinta-feira (28), o governo dos Estados Unidos anunciou a classificação das facções brasileiras CV e PCC como organizações terroristas. A decisão ocorreu após uma visita do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Washington (entenda mais abaixo).

Cronologia
No início do debate do PL Antifacção, em novembro de 2025, o relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inseriu essa classificação nas primeiras versões do texto.

Derrite propôs uma alteração na “Lei Antiterrorismo” para equiparar facções criminosas a organizações terroristas.

Na prática, o texto previa retirar os crimes mais graves de domínio territorial da “Lei de Organizações Criminosas” e equipará-los a terrorismo, incluindo-os, portanto, na “Lei Antiterrorismo”, com penas de 20 a 40 anos de reclusão para essas condutas.

Diante das críticas de que a medida colocaria em risco a soberania nacional, Derrite recuou e retirou o trecho do parecer.

“Não vamos permitir que nenhuma discussão aqui na Casa coloque em risco a soberania do nosso país. Esse é um primeiro ponto, que é um ponto muito caro para nós”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na coletiva em que Derrite anunciou a retirada da equiparação do texto, em 11 de novembro de 2025.
Apesar do recuo de Derrite, a oposição tentou incluir a equiparação com terrorismo de última hora, na votação no plenário, por meio de um destaque — proposta para votar um trecho separadamente —, mas Motta barrou a manobra.

No Senado, desde o início da tramitação o relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), se negou a incluir no texto a equiparação de facções criminosas com organizações terroristas.

Ao g1, Vieira explicou o motivo de ter sido contrário, em seu parecer, a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas.

“Tem uma questão técnica. Essas facções não têm a característica necessária de componente político e ideológico no seu objetivo. O objetivo deles é apenas financeiro”, afirmou.
“Segundo, porque os mecanismos que você tem para o combate ao crime já estabelecidos na lei e os tratados internacionais de cooperação são suficientes para o combate ao crime organizado. Se você falar em pena, por exemplo, a pena que colocamos para faccionado é superior à pena para terrorista”, prosseguiu o senador.





Fonte: Alagoas 24h

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