sexta-feira, julho 31, 2026
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Conselho Tutelar da Região I de Arapiraca Suspende Atendimento Presencial


Conselho Tutelar Região I de Arapiraca

O Conselho Tutelar da Região I de Arapiraca suspenderá temporariamente os atendimentos presenciais nas dependências de sua atual sede a partir do dia 03 de agosto de 2026, em decorrência de graves condições estruturais, sanitárias e de segurança no imóvel, após o descumprimento de prazos e de decisões judiciais por parte do Poder Público Municipal….

O Conselho Tutelar da Região I de Arapiraca suspenderá temporariamente os atendimentos presenciais nas dependências de sua atual sede a partir do dia 03 de agosto de 2026, em decorrência de graves condições estruturais, sanitárias e de segurança no imóvel, após o descumprimento de prazos e de decisões judiciais por parte do Poder Público Municipal.

A medida excepcional foi comunicada formalmente nesta sexta-feira (31) aos órgãos da Rede de Proteção, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, a Prefeitura Municipal e o CMDCA. De acordo com o colegiado, a decisão decorre da ausência de solução efetiva para os problemas estruturais identificados, mesmo após sucessivas comunicações, solicitações administrativas, reuniões institucionais e providências judiciais destinadas a assegurar condições adequadas para o funcionamento do órgão.

Historicamente, o órgão tentou resolver o impasse de forma administrativa por meio de ofícios enviados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (como o Ofício nº 078/2025 e o Ofício nº 024/2026) e em reunião realizada em 8 de outubro de 2025 na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Arapiraca, onde ficou acordado o início de reformas para a primeira quinzena de abril de 2026 — compromisso que não foi cumprido. Posteriormente, em 16 de junho de 2026, uma decisão proferida nos autos judiciais nº 0800211-84.2026.8.02.0058 determinou que o Município de Arapiraca apresentasse, em dez dias, um cronograma para garantir um local seguro, ordem que até o momento não teve solução concreta.

A situação atual expõe conselheiros, servidores e cidadãos a riscos físicos e compromete o sigilo e o acolhimento humanizado. Contudo, o Conselho Tutelar reforça que o serviço não será paralisado totalmente:

  • I. “Suspender temporariamente o atendimento presencial nas dependências da atual sede, a partir de 03 de agosto de 2026, até que o Poder Público Municipal conclua as intervenções necessárias ou disponibilize outro imóvel que apresente condições adequadas de segurança, acessibilidade, salubridade, privacidade e funcionalidade;”

  • II. “Manter integralmente o exercício das atribuições legais do Conselho Tutelar, sem interrupção do serviço, mediante atuação dos conselheiros tutelares em regime de plantão e atendimento das situações urgentes e emergenciais;”

  • III. “Manter os canais institucionais de comunicação e articulação com os órgãos integrantes da Rede de Proteção, garantindo o recebimento e o encaminhamento das demandas relacionadas a ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes;”

  • IV. “Realizar atendimentos presenciais emergenciais em local seguro e adequado, quando disponibilizado pelo Poder Público ou mediante articulação prévia com os órgãos da Rede de Proteção;”

  • V. “Comunicar formalmente aos órgãos competentes qualquer situação que impossibilite ou dificulte o pleno exercício das atribuições institucionais do Conselho Tutelar;”

  • VI. “Restabelecer o atendimento presencial regular imediatamente após a disponibilização de espaço físico que assegure condições mínimas e adequadas de funcionamento.”

O órgão ressalta que a disponibilização de infraestrutura adequada é responsabilidade do Poder Público Municipal e solicita o cumprimento imediato da decisão judicial, a apresentação de cronograma oficial e a disponibilização imediata de imóvel provisório.

Para contato e emergências, a população e os órgãos da Rede de Proteção podem utilizar o telefone (82) 99838-7232 ou o e-mail ctarapiracaalregiao1@gmail.com.





Fonte: Alagoas 24h

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