O empréstimo consignado CLT pode ser consultado no app Carteira de Trabalho Digital — Foto: Pegatroco/Divulgação
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta (26) uma resolução com regras para o trabalhador com carteira assinada dar, como garantia, recursos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para obter crédito com desconto em folha de pagamento — o chamado Consignado CLT. Anunciada desde…
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta (26) uma resolução com regras para o trabalhador com carteira assinada dar, como garantia, recursos de sua conta vinculada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para obter crédito com desconto em folha de pagamento — o chamado Consignado CLT.
Anunciada desde o início da modalidade, em março do ano passado, a regulamentação e a adequação de sistemas para uso do FGTS como garantia demorou 15 meses para entrar em vigor, às vésperas do período eleitoral.
🔎 Com a regulamentação, os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa – o que equivale a 40% dos depósitos feitos na conta vinculada. Também poderão usar como garantia 35% das verbas rescisórias (proporção de salários, férias, 13º e outras verbas previstas).
🔎 Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos).
➡️A novidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos das instituições financeiras, a possibilidade de uso do FGTS como garantia será liberada à medida em que as instituições forem aderindo e se habilitando.
- Quando a operação for contratada na Carteira de Trabalho Digital, o banco tem que, necessariamente, fazer uma proposta de crédito no qual o valor da corresponda a 100% da garantia dada.
- Quando a operação for contratada nos aplicativos dos bancos, as instituições têm que, necessariamente, fazer uma proposta de crédito no qual o valor da corresponda a 50% da garantia.
Carteira Digital do trabalhador — Foto: Reprodução➡️Entidades de defesa do consumidor, como o Procon SP e o Idec, entretanto, pedem cautela com o uso do FGTS como garantia (veja mais aqui).
➡️A taxa de juros destas operações está limitada a 1,99% ao mês, valor que está é quase metade da média de taxa de juros cobrada em abril (nas operações sem garantia do FGTS). Veja as taxas de juros cobradas em abril mais abaixo nessa reportagem.
“Nos dois canais de acesso (carteira digital ou aplicativos dos bancos), o limite de juros é de 1,99% ao mês. Na CTPS, o trabalhador está autorizando todas instituições, e não é só o banco no qual o trabalhador tem clientela, a oferecer proposta. Há cerca de 100 instituições habilitadas”, afirmou Carlos Augusto Gonçalves Júnior, secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho.
“Funciona como um leilão reverso (com cada banco oferecendo suas propostas e condições). Ele vai escolher em até 24 horas e fecha a autorização. Vai para o ambiente do canal próprio, assina o contrato, que é averbado na plataforma em até 7 dias”, explicou ele.
Segundo o governo, a ideia é que a garantia do FGTS barateie os juros cobrados nesta operação, uma vez que os bancos terão mais segurança ao conceder os empréstimos.
“A iniciativa busca ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado”, informou o Ministério do Trabalho.
➡️Em 15 meses de funcionamento, o Consignado CLT viabilizou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos, dos quais quase R$ 110 bilhões em novos contratos. A diferença são contratos antigos que migraram para a nova plataforma.
Comparação com aposentados e servidores
Sem a regulamentação do uso das garantias, a taxa de juros média da modalidade ao setor privado operou, durante esse primeiro ano de vigência, no dobro dos empréstimos consignados aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas.
➡️Em abril deste ano, última informação disponibilizada pelo Banco Central, o juro do consignado CLT somou 3,79% ao mês, contra 1,8% ao mês dos aposentados e 1,8% ao mês dos servidores públicos.
Mas a taxa do empréstimo da linha CLT ao setor privado ficou menor do que o cheque especial (7,61% ao mês) e cartão de crédito rotativo (14,95% ao mês), ambos registrados também em abril.
De acordo com ranking disponibilizado pelo Banco Central, em sua página na internet, entre 28 de maio e 3 de junho, a taxa de juros da modalidade aos trabalhadores do setor privado varia de 1,61% a 5,62% ao mês.
➡️ As taxas médias divulgadas pelo BC não garantem que esse será o juro final para os trabalhadores. O valor efetivo dependerá da análise de risco feita pelas instituições financeiras, considerando fatores como garantia oferecida, tempo de trabalho e histórico de crédito.
➡️ Especialistas recomendam que os trabalhadores pesquisem amplamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, incentivando a concorrência entre os bancos antes de contratar um empréstimo.
“A utilização do FGTS como garantia cria uma camada adicional de segurança para as operações e tende a tornar o mercado mais competitivo. Quando o risco diminui, existe espaço para condições mais favoráveis ao consumidor”, avaliou Alexandre Matos, CEO da Vip Promotora.
Entidades recomendam cautela
Entidades de defesa do consumidor, entretanto, recomendam cautela ao trabalhador ao oferecer parte de seu FGTS como garantia a empréstimos bancários.
A Proteste, por exemplo, lembra que, ao utilizar o FGTS como garantia, o trabalhador pode comprometer seus direitos trabalhistas sem perceber.
➡️Pelas regras, os bancos que ofertarem crédito consignado aos trabalhadores do setor privado, os celetistas, com uso do FGTS como caução poderão executar essas garantias no caso de demissão sem justa causa, ou seja, pegar os valores.
“Em caso de demissão, as verbas rescisórias podem não cobrir o valor total da dívida. Por isso, tome bastante cuidado”, orienta a Proteste (Instituto de Defesa do Consumidor).
Especialistas do Procon de São Paulo reforçam que os interessados precisam compreender muito bem as regras desta nova modalidade e avaliar a real necessidade do empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o orçamento e gerar uma situação de endividamento.
“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato, deve ser bastante planejada pelo consumidor, para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o Fundo representa uma reserva financeira estratégica”, alertou Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP, no ano passado.
O Ministério do Trabalho, por sua vez, explicou que a utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas operações de crédito. Também caberá ao trabalhador definir quando e quanto deseja comprometer.
“O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e somente poderão ser utilizados como garantia nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, respeitando os limites autorizados em lei”, informou o governo.



