Crime foi cometido em abril de 2021, no bairro Tabuleiro do Martins
O Tribunal do Júri de Maceió condenou, nessa quinta-feira (6), Lucas Gabriel Santos Lins, o “Luquinhas”, e João Vitor da Silva Araújo, conhecido como “Billy”, a penas que somadas ultrapassam 36 anos de reclusão em regime fechado. A decisão atende às teses do Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra a prática do “justiçamento com as…
O Tribunal do Júri de Maceió condenou, nessa quinta-feira (6), Lucas Gabriel Santos Lins, o “Luquinhas”, e João Vitor da Silva Araújo, conhecido como “Billy”, a penas que somadas ultrapassam 36 anos de reclusão em regime fechado. A decisão atende às teses do Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra a prática do “justiçamento com as próprias mãos”, responsabilizando a dupla pelo linchamento e morte de José Willams da Silva, crime ocorrido no bairro Tabuleiro do Martins.
Sustentada pelo promotor de Justiça Napoleão Amaral, a acusação provou a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Somadas, as condenações chegam a 36 anos, seis meses e 26 dias de prisão. Individualmente, João Vitor recebeu a sentença de 17 anos, um mês e 22 dias de reclusão, enquanto Lucas Gabriel cumprirá 19 anos, cinco meses e quatro dias. Ambas as decisões determinaram o retorno imediato dos réus ao sistema prisional.
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O crime ocorreu na noite de 21 de abril de 2022, na Avenida Getsemane. Na ocasião, a vítima — à época com 22 anos e pai de dois filhos — foi encurralada sob a suspeita de furtar uma motocicleta. Os agressores executaram uma sessão de espancamento com soco, chutes e pedradas, finalizando a ação com perfurações de canivete na região do pescoço e do abdômen.
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Durante os debates no plenário, a acusação destacou a gravidade da conduta de tentar substituir a atuação do Estado pela violência. O promotor Napoleão Amaral enfatizou que o patrimônio não pode sobrepor-se à vida e criticou a cultura do linchamento público:
“A humanidade precisa aprender que não é o sangue alheio que resolve nossas diferenças. Esse justiçamento urbano não pode prevalecer, porque existem as leis para definir regras e a Justiça para aplicá-las”, defendeu o representante do MPAL.
Ao todo, seis pessoas figuraram na denúncia inicial do órgão ministerial. Um dos acusados foi morto no decorrer do processo e, dos cinco levados a julgamento nesta semana, três receberam sentença absolutória — entre eles, um réu julgado à revelia. Os dois condenados voltam ao presídio sem direito a recorrer em liberdade.



