FNDE abre prazo para redes de ensino registrarem modelo de escolha do PNLD 2027-2030
Secretarias de Educação têm de 18 a 29 de maio para definir, no PNLD Digital, como será a escolha das obras didáticas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
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Publicado em 15/05/2026 09h58
OFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), abrirá o sistema PNLD Digital entre 18 e 29 de maio para o registro do modelo de escolha de obras didáticas que será adotado no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) – Anos Iniciais do Ensino Fundamental 2027-2030.
A etapa é destinada às secretarias municipais, estaduais e do Distrito Federal. Nesse período, os responsáveis deverão indicar se os materiais didáticos distribuídos para a vigência de 2027 a 2030 serão unificados ou não em suas respectivas redes de ensino.
O FNDE destaca que essa definição deve ser tomada em conjunto com os gestores escolares. Para garantir a transparência e formalizar o processo, é obrigatório anexar ao sistema a ata que comprove a participação das escolas na deliberação.
Modelos de escolha
Ao acessar o sistema, as redes de ensino deverão optar por um dos três modelos disponíveis:
I – Para cada escola: cada unidade recebe o livro escolhido por seus professores.
II – Para cada grupo de escolas: cada escola registra sua escolha no sistema e recebe o livro mais escolhido pelo grupo. Uma rede de ensino pode ter vários grupos de escolas, definidos pela Secretaria de Educação.
III – Para todas as escolas da rede de ensino: cada escola registra sua escolha no sistema e toda a rede recebe o mesmo livro, que será o mais escolhido entre as escolas.
Autonomia escolar
O FNDE alerta que, caso a rede de ensino não registre o modelo de escolha dentro do prazo previsto no cronograma, será adotado automaticamente o modelo “para cada escola”. Nesse caso, cada unidade receberá os livros que tiver registrado individualmente no sistema no momento da escolha.
Independentemente do modelo definido pela secretaria, cada escola participante do PNLD deverá registrar sua escolha no sistema, refletindo a decisão de seu corpo docente. A participação dos professores é fundamental para garantir que a seleção dos materiais ocorra de forma democrática, autônoma e alinhada à realidade de cada comunidade escolar.
Como registrar
O registro deve ser feito exclusivamente no sistema PNLD Digital. A responsabilidade pela seleção do modelo cabe aos secretários de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para auxiliar os gestores na navegação do sistema e no entendimento das regras, o FNDE disponibiliza o Manual do Modelo de Escolha, que pode ser acessado neste link.
Em caso de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a equipe
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