Homem que torturou e matou idoso em Maravilha é condenado a mais de 34 anos de prisão | Foto: Cortesia
Um homem, autor de um homicídio triplamente qualificado registrado contra um idoso, no município de Maravilha, no Sertão alagoano foi condenado a 34 anos, um mês e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida após o Conselho de Sentença reconhecer que as provas apresentadas eram contundentes quanto à autoria e…
Um homem, autor de um homicídio triplamente qualificado registrado contra um idoso, no município de Maravilha, no Sertão alagoano foi condenado a 34 anos, um mês e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida após o Conselho de Sentença reconhecer que as provas apresentadas eram contundentes quanto à autoria e materialidade do crime.
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Além do homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o condenado também foi sentenciado por um crime de natureza sexual classificado como empalamento.
A vítima foi identificada como Edinaldo Alves, de 60 anos, e teria sido morta devido após uma discussão envolvendo consumo de bebida alcoólica.
De acordo com as investigações, dois dias após o desentendimento, o acusado planejou o assassinato. Ele aproveitou-se do momento em que a vítima estava alcoolizada e dormindo em uma calçada no centro da cidade.
No momento, o criminoso iniciou o ataque com uma pedrada, deixando a vítima incapacitada. Em seguida, o agressor arrastou Edinaldo Alves até um terreno baldio, onde intensificou as agressões com novos golpes e outras violências físicas. O crime culminou com a prática de empalamento, caracterizada pela introdução forçada de objeto no corpo da vítima. A conduta também foi analisada sob a perspectiva de crime sexual.
As provas reunidas pelo Ministério Público demonstraram não apenas a autoria, mas também a brutalidade do crime e a total impossibilidade de defesa da vítima, fatores decisivos para a condenação unânime pelos jurados.
Após a sentença, o Judiciário acatou o pedido do MPE/AL e determinou a manutenção da prisão preventiva do condenado, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.



