segunda-feira, agosto 10, 2026
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Idosa dada como morta duas vezes será indenizada pelo INSS


INSS | Foto Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal de Londrina (PR) a indenizar uma idosa de 80 anos em R$ 15 mil por danos morais. Ela teve seus dois benefícios suspensos após ser considerada morta por duas vezes. O problema começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente…

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal de Londrina (PR) a indenizar uma idosa de 80 anos em R$ 15 mil por danos morais. Ela teve seus dois benefícios suspensos após ser considerada morta por duas vezes.

O problema começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente em seu nome, o que levou o INSS a cessar os pagamentos. A segurada, então, recorreu à Justiça para provar que estava viva. O problema foi resolvido em 2017, quando a Justiça Estadual determinou uma retificação sobre o registro de óbito.

O INSS, entretanto, manteve a informação equivocada em seus sistemas. Por conta disso, seis anos depois, em 4 de maio de 2023, o órgão voltou a cancelar os benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural. Os pagamentos acabaram restabelecidos em 20 de julho daquele ano, após a apresentação de um novo requerimento administrativo.

O caso, no entanto, foi parar na Justiça, uma vez que a autora sobrevive com dois benefícios no valor de um salário mínimo cada e ficou sem pagamento por dois meses, o que, segundo a Justiça, lhe causou dano moral.

A idosa tem mais de 80 anos e tem um diagnóstico de demência, com perda progressiva de memória. Por isso, a segurada é representada por um curador, além de sua advogada. De acordo com o juiz que julgou a causa, o INSS apresentou uma contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso. Assim, o órgão foi condenado a indenizá-la.

“No caso concreto deve ser valorado o seguinte: a) a parte autora buscou a retificação do seu registro civil em momento bem anterior à suspensão pelo INSS; b) não houve culpa concorrente; c) ela sobrevive com valores baixos, ficando sem eles por cerca de 2 meses; d) já havia suspensão anterior pelo mesmo motivo”, escreveu o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, em seu despacho.

O magistrado, então, fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da decisão.





Fonte: Alagoas 24h

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