sexta-feira, abril 17, 2026
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Jovem é indiciada após falsa acusação de estupro coletivo


Uma jovem de 18 anos foi indiciada pela Polícia Civil pelo crime de denunciação caluniosa após acusar duas pessoas de cárcere privado e estupro coletivo no município de Rio Largo, região metropolitana de Alagoas. O caso, que inicialmente gerou grande repercussão, teve uma reviravolta após a conclusão das investigações. De acordo com a delegada Zenilde…

Uma jovem de 18 anos foi indiciada pela Polícia Civil pelo crime de denunciação caluniosa após acusar duas pessoas de cárcere privado e estupro coletivo no município de Rio Largo, região metropolitana de Alagoas. O caso, que inicialmente gerou grande repercussão, teve uma reviravolta após a conclusão das investigações.

De acordo com a delegada Zenilde Pinheiro, responsável pelo caso, a própria jovem confessou que havia feito uma denúncia falsa. As autoridades analisaram imagens de câmeras de videomonitoramento e mantiveram contato com a suposta vítima durante o período em que ela alegava estar em cárcere privado, o que levantou inconsistências na versão apresentada.

“Confrontada com os elementos de investigação colhidos, a própria vítima confessou que havia denunciado caluniosamente essas pessoas”, afirmou a delegada.

Com o encerramento do inquérito, a Polícia Civil optou pelo não indiciamento dos acusados inicialmente apontados pela jovem. A expectativa é de que, após manifestação do Ministério Público, eles sejam colocados em liberdade.

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Além da jovem, uma terceira pessoa identificada como responsável por incentivá-la a realizar a falsa denúncia também foi indiciada pelo mesmo crime. Segundo a delegada, essa pessoa já foi ouvida pelas autoridades.

As investigações não conseguiram determinar com precisão a motivação da falsa acusação. “O que se sabe é que foi uma atitude inconsequente, incentivada e impulsionada por uma terceira pessoa”, explicou Zenilde Pinheiro.

A delegada destacou que episódios de denúncias falsas podem enfraquecer a credibilidade de relatos verdadeiros, principalmente em casos de violência doméstica e de gênero, onde muitas vezes a palavra da vítima é uma das principais provas.

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A jovem responderá pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, que consiste em acusar alguém falsamente de um crime, dando causa à instauração de investigação policial ou processo judicial.

O caso segue agora para análise do Poder Judiciário.





Fonte: Alagoas 24h

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