terça-feira, abril 14, 2026
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Justiça determina fiscalização obrigatória em prédios em Maceió


Visão aérea de Maceió | DPEAL

A Justiça de Alagoas determinou nessa segunda-feira (13) que a Prefeitura de Maceió passe a exigir obrigatoriamente a apresentação de relatórios e laudos técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios multirresidenciais da capital. A decisão atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) e busca tirar do…

A Justiça de Alagoas determinou nessa segunda-feira (13) que a Prefeitura de Maceió passe a exigir obrigatoriamente a apresentação de relatórios e laudos técnicos periódicos de todas as edificações de uso coletivo e prédios multirresidenciais da capital. A decisão atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) e busca tirar do papel a Lei Municipal nº 6.145/2012, que estava sem aplicação efetiva.

Decisão

A sentença do juiz Léo Dennisson de Almeida, da 32ª Vara Cível da Capital, foca na prevenção de tragédias. Agora, possui o prazo de 30 dias para iniciar a fiscalização e cobrar dos responsáveis — proprietários e síndicos — a comprovação de que as estruturas são seguras para moradores e frequentadores.

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O Município deve apresentar um plano de atuação articulado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para garantir que as inspeções ocorram dentro dos prazos legais.

Defensoria Pública

O defensor público Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, alerta que a negligência pode ser fatal.

“A falta de manutenção adequada dos edifícios pode comprometer a estrutura, aumentando o risco de desabamentos, falhas estruturais e até incêndios. Cabe à Prefeitura de Maceió exigir que os responsáveis realizem as manutenções periódicas conforme previsto em lei. Situações desse tipo colocam em risco imediato as pessoas que vivem, trabalham ou circulam nesses locais, além de poderem atingir imóveis vizinhos”, explica o defensor público.

Quem deve apresentar o laudo?

A exigência é ampla e atinge quase todos os imóveis de grande circulação em Maceió, incluindo: Prédios de apartamentos, condomínios residenciais, escolas, hospitais, igrejas, teatros, shopping centers, hotéis,  cinemas, viadutos, pontes e passarelas.

Prazos e periodicidade

A responsabilidade pela contratação do profissional (engenheiro ou arquiteto habilitado) é do proprietário ou síndico. A renovação do laudo técnico segue o tempo de construção do imóvel:

  • Até 15 anos de construção: a cada 5 anos.

  • Entre 15 e 30 anos de construção: a cada 3 anos.

  • Mais de 30 anos de construção: a cada 2 anos.

A Prefeitura deverá comprovar no processo a adoção de rotinas de fiscalização, sob pena de descumprimento judicial.





Fonte: Alagoas 24h

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