A 8ª Vara do Trabalho de Maceió determinou, nesta segunda-feira, 27, que o Centro Sportivo Alagoano (CSA) regularize a contratação de adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social para atuarem como aprendizes. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), que identificou…
A 8ª Vara do Trabalho de Maceió determinou, nesta segunda-feira, 27, que o Centro Sportivo Alagoano (CSA) regularize a contratação de adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social para atuarem como aprendizes.
A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), que identificou o descumprimento sistemático da cota de aprendizagem pelo clube desde 2019. O CSA tem agora 30 dias úteis para efetivar as contratações, sob pena de multa diária.
Omissão e judicialização
O processo foi movido após o clube ignorar audiências administrativas e se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com 79 funcionários em funções que exigem formação profissional — incluindo atletas —, o CSA deveria manter, no mínimo, quatro aprendizes em seu quadro, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
De acordo com o MPT/AL, a resistência do clube fere direitos fundamentais: “A cota de aprendizes é um instrumento utilizado para o combate do trabalho infantil, de modo que sua inobservância lança por terra todo o esforço do País de eliminar esta chaga social”.
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Prazos e penalidades financeiras
O clube foi oficialmente notificado hoje e deve cumprir a determinação em dias úteis. Caso desobedeça, será aplicada uma multa diária de R$ 500,00 (limitada a R$ 15 mil), valor que pode ser revisto pela Justiça em caso de reincidência.
Além da regularização imediata, o MPT/AL pleiteia uma condenação definitiva de R$ 463.829,76 por dano moral coletivo. O montante da indenização baseia-se no valor que o clube deixou de investir em aprendizes ao longo dos últimos anos.
Prioridade para jovens em risco
A lei determina que as vagas sejam preenchidas, prioritariamente, por adolescentes em situações específicas, como:
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Egressos do trabalho infantil ou do sistema socioeducativo;
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Integrantes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
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Jovens com deficiência ou em situação de acolhimento institucional.
Uma audiência foi designada para o dia 15 de maio, onde ambas as partes deverão se manifestar sobre o andamento do processo trabalhista.



