Câmara Municipal de Messias
A 1ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu integralmente os pedidos de tutela provisória de urgência apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o município de Messias, em Alagoas. A juíza Bianca Tenório Calaça assinou a decisão, que obriga a administração municipal a cessar imediatamente qualquer prática de assédio eleitoral…
A 1ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu integralmente os pedidos de tutela provisória de urgência apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o município de Messias, em Alagoas. A juíza Bianca Tenório Calaça assinou a decisão, que obriga a administração municipal a cessar imediatamente qualquer prática de assédio eleitoral e proíbe o uso da estrutura e de recursos públicos para mobilizações político-partidárias.
O MPT ajuizou a ação após constatações feitas durante um inquérito civil. Em diligência realizada no dia 1º de outubro, a Força-Tarefa de Assédio Eleitoral identificou denúncias de convocações de trabalhadores para carreatas, reuniões e atos de campanha, além de clima de temor quanto a retaliações ou demissões entre contratados temporários. A fiscalização também comprovou a circulação de propaganda política em canais funcionais e a utilização de veículo custeado pelo município para transportar servidores a eventos eleitorais.
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Para garantir o cumprimento das obrigações, a magistrada fixou multa de R$ 50 mil por determinação descumprida e por cada constatação de infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O Poder Judiciário determinou a intimação urgente do prefeito e do procurador-geral de Messias, além de enviar os autos ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas para a apuração de eventuais ilícitos penais e eleitorais.
Representantes do órgão ministerial reforçaram a gravidade das irregularidades constatadas no serviço público. “Combater o assédio eleitoral é assegurar que o trabalhador possa exercer seu direito de voto com liberdade de consciência, sem coação, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho. Nos municípios, essa proteção é ainda mais relevante porque a precariedade de determinados vínculos administrativos, especialmente dos servidores contratados temporariamente, pode colocá-los em situação de maior vulnerabilidade e favorecer práticas de pressão política”, afirma a procuradora do Trabalho Cláudia Mendonça. “A estrutura e a autoridade públicas não podem ser utilizadas como instrumentos para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.”
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A liminar veda a prática ou tolerância do assédio eleitoral, a convocação de funcionários para atos partidários e a exigência de apoio político como condição para contratação, renovação de contrato ou permanência no cargo. A prefeitura também não pode questionar a intenção de voto dos servidores nem utilizar grupos institucionais ou veículos públicos na campanha.
Além de proibir as condutas abusivas, a Justiça garantiu o direito de voto aos trabalhadores com a liberação de tempo necessário para deslocamento às urnas, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação de horário. Por fim, o município deverá criar um canal interno e confidencial para denúncias, publicar comunicados institucionais sobre a liberdade de voto, remover conteúdos político-partidários das redes oficiais e orientar formalmente todas as chefias sobre a cessação imediata das práticas ilegais.



