A Justiça de Alagoas determinou que o plano de saúde Hapvida autorize, de forma imediata, um procedimento vascular de alta complexidade para um idoso de 89 anos internado em estado grave na UTI do Hospital Maceió (HMAC). A decisão, em caráter de urgência, foi proferida pela juíza Isabelle Coutinho Dantas, da 30ª Vara Cível da…
A Justiça de Alagoas determinou que o plano de saúde Hapvida autorize, de forma imediata, um procedimento vascular de alta complexidade para um idoso de 89 anos internado em estado grave na UTI do Hospital Maceió (HMAC). A decisão, em caráter de urgência, foi proferida pela juíza Isabelle Coutinho Dantas, da 30ª Vara Cível da Capital.
Na decisão, a magistrada estabeleceu prazo máximo de duas horas, a partir da intimação, para que a operadora disponibilize toda a estrutura necessária à realização do procedimento indicado pela equipe médica, incluindo equipe de radiointervenção, materiais, insumos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), além de hemocomponentes.
O paciente, Osman Tenório de Holanda, deu entrada na unidade hospitalar no dia 28 de junho com quadro de isquemia crítica nos membros inferiores, condição grave que compromete a circulação sanguínea e pode levar à perda dos membros ou à morte. No dia seguinte, os médicos indicaram, em caráter de urgência, a realização de angioplastia e trombectomia bilateral por via endovascular.
Segundo a ação judicial, o procedimento não foi autorizado pela operadora dentro do tempo necessário. A liberação teria sido retida por mais de 48 horas, sob justificativa relacionada ao alto custo, o que, conforme a defesa, contribuiu para o agravamento do quadro clínico.
Com a demora, o estado de saúde do idoso se deteriorou. Registros médicos apontam evolução para insuficiência respiratória aguda, necessidade de intubação em UTI e indicação de amputação bilateral das pernas, diante da progressão da isquemia. O prontuário mais recente descreve o paciente em estado gravíssimo, com risco iminente de morte.
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Diante desse cenário, a juíza determinou que, além do procedimento inicialmente indicado, o plano deverá autorizar imediatamente qualquer outra abordagem cirúrgica ou terapêutica que a equipe médica considerar necessária no momento da intervenção, sem qualquer entrave administrativo ou financeiro.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, podendo ser ampliada, além da possibilidade de bloqueio judicial de valores para garantir a execução da medida.
O caso segue em tramitação na Justiça.
Matéria relativa ao processo de número 0732216-31.2026.8.02.0001.



