terça-feira, julho 28, 2026
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Justiça obriga Unimed Maceió a custeiar neurocirurgia urgente


Atendimento médico humanizado

Há duas décadas, uma mulher de 52 anos mantém rigorosamente em dia as mensalidades do seu plano de saúde com a Unimed Maceió. No entanto, quando mais precisou do amparo da empresa para tratar uma combinação grave de artrite reumatoide e lombalgia crônica grave, enfrentou recusas, burocracia e um sofrimento diário que já dura mais…

Há duas décadas, uma mulher de 52 anos mantém rigorosamente em dia as mensalidades do seu plano de saúde com a Unimed Maceió. No entanto, quando mais precisou do amparo da empresa para tratar uma combinação grave de artrite reumatoide e lombalgia crônica grave, enfrentou recusas, burocracia e um sofrimento diário que já dura mais de um ano.

Após ter o tratamento indicado para suas comorbidades parcialmente negado, a mulher procurou a justiça e mesmo uma decisão judicial e multas diárias, não foram capazes de sanar seu problema.

Diagnóstico e tratamento indicado

A paciente solicitou a liberação do procedimento cirúrgico em 9 de julho de 2025 para tratar hérnias de disco lombares, descompressão medular e dores intensas que comprometem suas atividades diárias. Contudo, em 28 de julho de 2025, a Unimed Maceió comunicou a negativa parcial do pedido com base em parecer da auditoria terceirizada Advice Health. O plano recusou procedimentos e kits cirúrgicos essenciais, alegando ausência de obrigatoriedade e sugerindo tratamentos alternativos.

Para resguardar a saúde da beneficiária, o médico neurocirurgião José Augusto Rodrigues Flores emitiu relatórios detalhados demonstrando o quadro de urgência e o risco iminente de perda funcional dos membros inferiores. Diante da recusa administrativa e do agravamento do quadro clínico, a paciente ingressou com ação judicial.

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Primeira vitória na Justiça e a liminar descumprida

Após ter o pedido de neurocirurgia negado parcialmente pela auditoria do plano em julho de 2025, a paciente recorreu à Justiça para conter o avanço das lesões na coluna. Em 18 de novembro de 2025, o Poder Judiciário deferiu a primeira grande decisão do caso: a liminar concedida pela juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível da Capital, ordenando que a Unimed Maceió autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Apesar de intimada oficialmente em 21 de novembro de 2025, a operadora ignorou a urgência do quadro. Em vez de liberar os exames, a cirurgia e os insumos prescritos pelo médico assistente, o plano limitou-se a oferecer um agendamento parcial para meses depois com outro profissional, omitindo parte expressiva dos procedimentos. Com essa postura protelatória, a multa diária atingiu o teto limite inicial de R$ 15.000,00 sem que a paciente recebesse o tratamento prometido pela liminar.

Sentença definitiva condena o plano e dobra multa diária

Com o passar dos meses e o sério agravamento na saúde da paciente — comprovado por novos laudos médicos emitidos em abril de 2026 —, o processo alcançou o julgamento de mérito. Em 17 de junho de 2026, a juíza Eliana Normande Acioli proferiu a sentença definitiva que confirmou os termos da decisão liminar e condenou a Unimed Maceió a custear a totalidade do procedimento neurocirúrgico prescrito pelo médico da autora.

Diante do recalcitrante descumprimento por parte da operadora, a magistrada majorou a multa diária para R$ 2.000,00 por dia de atraso, fixando um novo teto de R$ 30.000,00 para compelir o plano a cumprir a ordem.

Na sentença, o Juízo destacou que os planos de saúde podem determinar quais doenças possuem cobertura contratual, mas não podem restringir os tratamentos, métodos e materiais prescritos pelos profissionais de saúde.

Segundo a decisão, baseada na Súmula 608 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação médica (Resolução Normativa 424/2017 da ANS), houve violação quando o plano tentou impor uma junta médica ilegal para um caso classificado como urgente.

Por outro lado, o Juízo indeferiu o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora, por entender que a recusa configurou descumprimento contratual sem violação direta aos direitos de personalidade, nos termos da jurisprudência do STJ.

Cobertura integral dos procedimentos

A condenação em junho de 2026 exige a cobertura integral dos procedimentos indicados:

  • Rizotomia por radiofrequência (sacroilíacas bilateralmente);

  • Tratamento de hérnia discal 2x ($L3/L4$ e $L4/L5$);

  • Descompressão medular 2x ($L3/L4$ e $L4/L5$);

  • Bloqueio peridural 1x;

  • Radioscopia 1x;

  • Discografia 2x;

  • Insumos/Materiais: 1 kit de discografia, 2 kits Palisade e 2 kits Nucleotomo.

Contudo, mesmo diante das duas decisões favoráveis — a liminar de novembro de 2025 e a sentença de junho de 2026 —, a paciente permanece travando um doloroso apelo pelo cumprimento imediato da ordem, já que cada dia de atraso da operadora representa a perda da sua qualidade de vida e mobilidade.

O Alagoas24Horas entrou em contato com a Unimed Maceió, através de sua assessoria de comunicação, e aguarda posicionamento a respeito do caso.

Número do Processo: 0754437-42.2025.8.02.0001





Fonte: Alagoas 24h

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