sábado, maio 2, 2026
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Justiça proíbe loja de impor cultos a funcionários em Arapiraca


O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) garantiu, nesta semana, uma decisão judicial que proíbe uma loja de vestuário em Arapiraca de impor práticas religiosas aos seus colaboradores. A Ação Civil Pública, movida pelo procurador Luiz Felipe dos Anjos, surgiu após denúncias de que funcionários eram coagidos a participar de ritos sob ameaça de…

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) garantiu, nesta semana, uma decisão judicial que proíbe uma loja de vestuário em Arapiraca de impor práticas religiosas aos seus colaboradores. A Ação Civil Pública, movida pelo procurador Luiz Felipe dos Anjos, surgiu após denúncias de que funcionários eram coagidos a participar de ritos sob ameaça de demissão.

Liberdade de crença

A investigação do MPT/AL revelou um cenário de pressão psicológica e assédio moral. Segundo os autos, uma trabalhadora foi efetivamente demitida após se recusar a participar de um momento religioso organizado pela empresa. Para o Ministério Público, tais atos configuram abuso de poder diretivo e desrespeitam a laicidade das relações trabalhistas.

O procurador Luiz Felipe dos Anjos destaca que a medida protege pilares fundamentais da democracia brasileira. Em sua argumentação, ele reforçou que a decisão abraça os princípios constitucionais “da não discriminação e da liberdade de crença das pessoas”.

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Consequências jurídicas e multas

O juiz Fernando Falcão, titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, validou os pedidos do MPT e impôs limites rigorosos à conduta da empresa. A partir de agora, o empregador está impedido de realizar qualquer ação que constranja a liberdade de consciência ou que condicione a permanência no cargo à adesão a dogmas específicos.

“Ficou estabelecido que o empregador não pode realizar qualquer conduta que constranja a liberdade de consciência ou que condicione a permanência no emprego à adesão a determinados dogmas.”

Caso a empresa descumpra as determinações, enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil, com teto estabelecido em R$ 150 mil. A decisão serve como um alerta para o setor produtivo sobre os limites entre a cultura organizacional e a vida privada dos cidadãos.





Fonte: Alagoas 24h

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