Família questiona circunstâncias da morte de paciente. Fonte: Cortesia
A Justiça de Alagoas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) e tornou réus os proprietários de uma clínica terapêutica em Marechal Deodoro, onde morreu a esteticista Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, de 41 anos, em agosto de 2025. A tia da vítima também foi denunciada e passou a responder ao processo. A…
A Justiça de Alagoas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) e tornou réus os proprietários de uma clínica terapêutica em Marechal Deodoro, onde morreu a esteticista Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, de 41 anos, em agosto de 2025. A tia da vítima também foi denunciada e passou a responder ao processo.
A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, Fabíola Melo Feijão. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e deve ser processada, destacando que não há impedimentos legais.
Com isso, os empresários passam a responder por homicídio qualificado e sequestro com cárcere privado qualificado, em concurso de crimes. Já a tia da vítima foi denunciada por sequestro ou cárcere privado qualificado, cometido em concurso de pessoas.
Além de aceitar a denúncia, a magistrada autorizou a realização de busca e apreensão no imóvel onde funcionava a comunidade terapêutica e na residência dos acusados, ambos em Marechal Deodoro. A medida tem como objetivo reunir provas relacionadas, principalmente, ao crime de cárcere privado e às condições às quais a vítima e outros internos eram submetidos.
Segundo consta na decisão, há indícios de que os pacientes eram obrigados a ingerir medicamentos psicotrópicos sem prescrição adequada. O laudo da autópsia revelou a presença de diversas substâncias no organismo da vítima, incluindo carbamazepina em nível considerado tóxico, além de outros fármacos acima do limite tolerável.
A juíza também destacou que a médica vinculada à clínica realizava atendimentos de forma remota, residindo em outro estado, o que levantou dúvidas sobre a precisão de diagnósticos atribuídos aos internos, como o de esquizofrenia no caso da vítima.
“Decreto a busca e apreensão domiciliar (…) para que sejam apreendidas coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, armas, munições e instrumentos utilizados na prática de crimes, objetos necessários à prova das supracitadas infrações, bem como qualquer elemento de convicção, notadamente: computadores e mídias periféricas (pen drives, CDs, etc.); telefones celulares; e os seguintes documentos: receituários médicos, laudos médicos, contratos de prestação de serviços com os pacientes, termos de consentimentos dos pacientes, prontuários psicológicos e médicos entre outros documentos que a autoridade policial julgar pertinentes”, autoriza a magistrada.
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Outro ponto analisado e deferido pela Justiça foi a quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos dispositivos apreendidos. A medida inclui o acesso a conteúdos armazenados em nuvem e aplicativos de internet.
No entanto, o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público foi negado. A magistrada argumentou que não estão presentes, neste momento, os requisitos legais para a decretação da medida cautelar, especialmente pela ausência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão. Ainda assim, o casal permanece preso devido a outros processos em andamento, que envolvem acusações como estupro, maus-tratos e cárcere privado.
“No caso dos autos, apesar da evidente gravidade concreta do crime, não há a comprovação de que há risco às testemunhas, nem notícia de tentativa de fuga”, justifica.
Relembre o caso
Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna morreu no dia 9 de agosto de 2025, após ser levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Marechal Deodoro. Familiares relataram à polícia que o corpo apresentava hematomas e sinais de violência.
A denúncia levou à abertura de investigação policial. Dias depois, a proprietária da clínica foi presa após resistir à abordagem policial. As investigações apontaram que o estabelecimento funcionava de forma irregular, sem autorização, e teria tentado liberar pacientes após a repercussão do caso.
O laudo cadavérico divulgado pelo Institito Médico Legal (IML) indicou que a esteticista de 41 anos sofreu agressões e intoxicação medicamentosa. O exame, realizado pelo perito médico-legista Lucas Emanuel, indicou múltiplas lesões externas distribuídas por diferentes regiões do corpo e em estágios evolutivos variados. As marcas mais recentes estavam localizadas na face, com destaque para uma extensa equimose no olho direito.
Após a decisão da Câmara Criminal sobre a manutenção da prisão da acusada, os amigos de Cláudia Pollyanne emitiram nota alegando que a notícia foi recebida com alívio e ressaltando que o caso não ficará impune.
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