Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão. No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais: os…
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão.
No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais:
- os dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com objetivo definido.
- o pedido deve identificar claramente o investigado;
- é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”;
- o relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida investigativa”;
- decisões judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas regras;
- o descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.



