terça-feira, abril 21, 2026
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Moraes estabelece que decisão sobre compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores


Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão. No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais: os…

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão.

No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais:

  • os dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com objetivo definido.
  • o pedido deve identificar claramente o investigado;
  • é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”;
  • o relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida investigativa”;
  • decisões judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas regras;
  • o descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.

 





Fonte: Alagoas 24h

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