Grávida morreu no loca. Motorista foi socorrido, mas não resistiu. AL24h/Arquivo
O júri popular da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Samuel da Silva Santos a 43 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de um casal e pela perda de um feto de quatro meses na noite desta terça-feira, 26 de maio de 2026. O juiz Robério Monteiro de…
O júri popular da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Samuel da Silva Santos a 43 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de um casal e pela perda de um feto de quatro meses na noite desta terça-feira, 26 de maio de 2026.
O juiz Robério Monteiro de Souza presidiu o julgamento e decretou o cumprimento imediato da pena, responsabilizando o motorista por homicídio doloso e aborto provocado sem o consentimento da gestante.
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O trágico crime, que comoveu a capital alagoana, aconteceu em maio de 2020 na Avenida Menino Marcelo, na parte alta da cidade, quando o acusado dirigia embriagado, em alta velocidade e na contramão da via.
Escolha consciente: “Não foi obra do acaso”
Os jurados acataram integralmente a tese do Ministério Público de que Samuel assumiu o risco de matar ao associar o consumo prolongado de álcool à direção. De acordo com as investigações, o condenado bebia desde o dia anterior ao crime e pegou o volante para se deslocar até a casa de sua mãe, no bairro do Jacintinho.
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Na sentença, o magistrado Robério Monteiro de Souza foi enfático ao afastar o argumento de fatalidade e destacou o dolo eventual da conduta:
“O réu, na data dos fatos, fez uma escolha. Não foi um acidente de percurso, não foi uma fatalidade do destino, não foi obra do acaso. Foi uma decisão consciente, voluntária e absolutamente evitável”
Durante o interrogatório no tribunal, Samuel confirmou que ingeriu bebidas alcoólicas na tarde do ocorrido, mas alegou que “acreditava estar em condições de dirigir” e que acabou “adormecendo ao volante” antes de invadir a pista contrária. O impacto destruiu o veículo de Denis Valter Pereira Nascimento e Elisângela Ângelo Pereira, que morreram em decorrência da gravidade das lesões.
O caso
O crime ocorreu no dia 16 de maio de 2020, por volta das 20h45, na Avenida Menino Marcelo, parte alta da cidade. De acordo com a denúncia, o réu dirigia embriagado quando atingiu o carro das vítimas, Denis Valter Pereira Nascimento e Elisângela Ângelo Pereira, que estava no quarto mês de gestação.
O casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Segundo os autos, o réu ingeria bebida alcoólica desde o dia anterior e, mesmo embriagado, resolveu dirigir até a casa de sua mãe, no bairro do Jacintinho.
No caminho, Samuel trafegava em alta velocidade na contramão da avenida, o que ocasionou a colisão contra o carro das vítimas.
Ao ser interrogado, o réu confirmou ter ingerido bebida alcoólica na tarde do acidente. Disse que adormeceu ao volante, invadiu a pista contrária e colidiu com o carro das vítimas. Disse ainda que acreditava estar em condições de dirigir.
Matéria referente ao processo nº 0700275-69.2020.8.02.0067



