Após identificar diversas irregularidades, o Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) ingressou nesta quarta-feira, 29, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Complexo Hospitalar Manoel André (Chama), localizado no bairro Senador Arnon de Mello, na cidade de Arapiraca, agreste alagoano. A medida foi tomada após a 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca identificar irregularidades no…
Após identificar diversas irregularidades, o Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) ingressou nesta quarta-feira, 29, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Complexo Hospitalar Manoel André (Chama), localizado no bairro Senador Arnon de Mello, na cidade de Arapiraca, agreste alagoano.
A medida foi tomada após a 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca identificar irregularidades no descarte de resíduos hospitalares, incluindo destinação inadequada nas redes de drenagem pluvial sem a devida autorização do órgão competente municipal e ausência de licença sanitária.
Na ação, o MPAL destaca que a unidade de saúde estaria operando sem o devido licenciamento sanitário (alvará), bem como sem os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O órgão também aponta falhas na gestão ou até mesmo a ausência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Segundo o promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles, responsável pela ação, a falta dessa documentação comprova a atuação irregular da unidade hospitalar. Ele ressalta que atividades hospitalares são consideradas potencialmente poluidoras, sobretudo pela geração de resíduos e efluentes com carga biológica e química significativa, o que exige controle ambiental prévio e rigoroso.
“A gestão dos resíduos hospitalares é bastante cautelosa e detalhada simplesmente porque ela é de extremo risco para a saúde humana e para o meio ambiente se realizada de maneira incorreta. Hospitais que gerenciam de maneira errada seus resíduos não somente estão sujeitos a multa, mas também colocam em risco a integridade de seus funcionários e pacientes”, acrescentou.
Na ACP protocolada no Judiciário, o MPAL ressalta que: “a licença da vigilância sanitária (alvará sanitário) é documento obrigatório que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de saúde, após a verificação das condições sanitárias da unidade. A sua obrigatoriedade fundamenta-se na necessidade de garantir que as unidades hospitalares atendam às normas sanitárias e de higiene, evitando riscos à saúde de pacientes e trabalhadores”.
Igualmente, reforça que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é documento obrigatório para todos os geradores de saúde (públicos ou privados), pois estabelece as medidas necessárias para o manejo adequado dos resíduos gerados por serviços de saúde.
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Entre os pedidos que o MPAL apresentou na Ação Civil Pública (ACP), estão: obrigação de fazer consistente em elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); adequação integral às exigências legais e normativas relativas ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; destinação final ambientalmente adequada do lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); apresentação periódica aos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária dos certificados de destinação final dos resíduos hospitalares; regularizar o funcionamento do estabelecimento perante a Vigilância Sanitária, mediante obtenção de alvará; obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar qualquer forma de descarte irregular de resíduos hospitalares em locais impróprios; e cessar definitivamente o lançamento de efluentes hospitalares ou quaisquer resíduos líquidos na rede de drenagem pluvial.
Em caso de descumprimento, o MPAL pede que o Judiciário estabeleça multa diária de R$ 10 mil para o Hospital Chama, além de solicitar, na mesma ACP, que seja assegurado aos órgãos ambientais, à Vigilância Sanitária e ao próprio Ministério Público o acesso às dependências da unidade hospitalar para fins de fiscalização do cumprimento da decisão judicial.



