segunda-feira, agosto 17, 2026
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MPF processa donos de lotes em condomínio de luxo por destruição de manguezal


Invasão em áreas de manguezal configura crime ambiental. Fonte: Assessoria/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra os proprietários de dois lotes de um condomínio de luxo, localizado na AL-101 Sul, Barra Nova, em Marechal Deodoro, no litoral sul de Alagoas. Segundo o órgão, intervenções realizadas no local provocaram a destruição, supressão e aterramento de 312,69 metros quadrados de…

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra os proprietários de dois lotes de um condomínio de luxo, localizado na AL-101 Sul, Barra Nova, em Marechal Deodoro, no litoral sul de Alagoas.

Segundo o órgão, intervenções realizadas no local provocaram a destruição, supressão e aterramento de 312,69 metros quadrados de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú.

A ação, de autoria do procurador da República Érico Gomes, aponta que as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024. A área afetada é classificada como Área de Preservação Permanente (APP), está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e também corresponde a terreno de marinha sujeito à influência das marés.

De acordo com o MPF, a primeira irregularidade foi constatada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em dezembro de 2022. Na ocasião, os fiscais identificaram a construção de um deck e de uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, instalados em área de restinga.

A intervenção resultou na emissão de um auto de infração e no embargo da área. Também foi aplicada uma multa de R$ 80 mil por destruição e danos à vegetação nativa de restinga.

Na tentativa de solucionar o dano pela via administrativa, o IMA/AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações previstas estavam o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área afetada.

No entanto, segundo o MPF, as obrigações do acordo não foram cumpridas, o que levou à expedição de uma notificação pelo IMA e à restauração das sanções administrativas.

Mesmo após o TAC, uma nova fiscalização realizada pelo IMA/AL em dezembro de 2023 identificou outras intervenções na área. A ação aponta a realização de serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras de rocha e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos dois lotes. As intervenções teriam soterrado espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da laguna.

O IMA/AL lavrou um novo auto de infração e determinou o embargo da área. A extensão do dano foi constatada em Laudo de Perícia Criminal Federal, que apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga na APP.

De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre, impedimento da regeneração natural da vegetação e alteração da conformação original da orla lagunar.
O laudo também apontou que a vegetação da área exerce funções ambientais importantes, entre elas o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.

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MPF pede recuperação da área e indenização

Na ação, o MPF pede que os réus sejam obrigados a recuperar a área degradada, com a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.

O órgão também requer o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da gravidade das infrações ambientais. O valor, caso seja determinado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

Outro pedido é para que os demandados sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou qualquer outra intervenção na área degradada, salvo aquelas autorizadas para a recuperação ambiental. O MPF pede multa de pelo menos R$ 25 mil por cada descumprimento.

O processo foi distribuído na última sexta-feira (14) para a 2ª Vara Federal de Alagoas, sob o nº 0051516-31.2026.4.05.8000.





Fonte: Alagoas 24h

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