O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Igreja Nova, nesta quinta-feira (24), após o ente municipal praticar assédio eleitoral de forma reiterada contra servidores públicos nas eleições de 2024. Os efeitos da ação valem para o pleito deste ano. Em caráter de urgência, o MPT pede…
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Igreja Nova, nesta quinta-feira (24), após o ente municipal praticar assédio eleitoral de forma reiterada contra servidores públicos nas eleições de 2024. Os efeitos da ação valem para o pleito deste ano.
Em caráter de urgência, o MPT pede à Justiça do Trabalho que o Município de Igreja Nova seja proibido de praticar discriminação e retaliação político-eleitoral contra servidores públicos ou prestadores de serviço e proibido de utilizar atos de gestão de pessoal como sanção velada, a exemplo de praticar transferências, modificar horários, cortar transporte funcional, realizar fiscalização disciplinar desproporcional e outros meios.
O MPT também requer o retorno aos postos de origem, no prazo de 15 dias, de todos os servidores públicos municipais removidos ou transferidos de ofício entre 1/10/2024 e 28/2/2025 e que, após a movimentação, tenham sido substituídos por trabalhadores temporários, terceirizados ou com vínculo precário.
Na ação, o MPT também pede à justiça que o município assegure ampla liberdade de associação sindical e seja proibido de interferir nos processos eleitorais do sindicato representativo dos servidores públicos municipais, proibido de pressionar secretários municipais ou chefes de setor a direcionar votos em eleições sindicais e também seja proibido de retaliar trabalhadores que tenham colaborado com as investigações de órgãos ministeriais.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, o MPT requer que o Município de Igreja Nova seja obrigado a pagar multa de R$ 10 mil por obrigação infringida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada constatação de desobediência. Já em caráter definitivo, o MPT pede que o ente municipal seja condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a pagar o equivalente a oito vezes a remuneração mensal devida aos trabalhadores removidos de ofício entre 1/10/2024 e 28/2/2025.
Remoções compulsórias e represálias
A partir de informações remetidas pelo Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho constatou a prática reiterada de assédio eleitoral no Município de Igreja Nova mediante remoções compulsórias e represálias funcionais a servidores públicos que manifestaram oposição política ao grupo vencedor no pleito municipal de 2024.
O MPT também verificou que o ente municipal praticou conduta antissindical e interferência patronal no sindicato da categoria, mediante coação, intimidação de servidores e aparelhamento político da estrutura administrativa municipal para influenciar as eleições do Sindicato dos Servidores Públicos do município.



