quarta-feira, outubro 7, 2026
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Municípios devem aderir ao Sinter e ao CIB até 31 de dezembro; confira o passo a passo – AMA


Integração exige assinatura do convênio, preparação dos cadastros imobiliários e adequação dos sistemas municipais

Os municípios têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao convênio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), integrar seus cadastros imobiliários à plataforma e adequar os sistemas municipais ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

A exigência está relacionada à implementação da Reforma Tributária e às disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a falta de integração pode gerar perda de receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de dificuldades jurídicas e operacionais nas transações envolvendo imóveis sem o código CIB.

A assinatura do convênio é apenas a primeira etapa. Os municípios também precisam preparar e qualificar as bases cadastrais, realizar testes de transmissão, integrar seus sistemas ao Sinter e incorporar o número do CIB aos procedimentos administrativos e tributários.

A medida exige a atuação conjunta das secretarias municipais de Fazenda, Finanças, Planejamento e Urbanismo, dos setores de cadastro imobiliário, das procuradorias, das equipes de tecnologia da informação e do gabinete do prefeito ou da autoridade responsável pela assinatura de convênios.

Municípios precisam acompanhar a situação da integração

Em 25 de setembro, foi encerrado o prazo para preenchimento do Diagnóstico da Jornada de Integração CIB/Sinter, disponibilizado pela Receita Federal. A ferramenta permitia identificar a etapa em que cada município se encontrava, o próximo marco do processo e as principais providências necessárias.

O encerramento do diagnóstico não alterou o prazo principal. Os municípios ainda devem concluir, até 31 de dezembro, a adesão ao convênio, a integração dos cadastros imobiliários e a adequação dos sistemas ao CIB.

O Sinter reúne dados cadastrais, fiscais, jurídicos e geoespaciais relativos aos imóveis. Já o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel urbano ou rural, semelhante a um “CPF do imóvel”.

A integração também pode contribuir para:

– qualificar os cadastros imobiliários municipais;
– melhorar a gestão do IPTU e do ITBI;
– ampliar o cruzamento de informações;
– apoiar ações de fiscalização e regularização fundiária;
– aumentar a segurança das informações territoriais; e
– preparar as administrações tributárias para o funcionamento do IBS.

Para auxiliar as prefeituras alagoanas, a AMA apresenta a seguir o passo a passo divulgado pela Receita Federal para a formalização do convênio.

Primeira fase: preparação dos documentos

1. Preencher e assinar o Termo de Adesão

O primeiro passo é baixar o Termo de Adesão disponibilizado pela Receita Federal.

O documento deve conter:

  • nome do município e unidade da Federação;
  • dados do prefeito ou da autoridade com delegação para celebrar o convênio;
  • data; e
  • assinatura digital.

Depois de preenchido e assinado, o termo deve ser salvo em formato PDF.

2. Separar os documentos da autoridade responsável

A prefeitura deverá providenciar, também em PDF:

  • Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
  • Termo de Posse da autoridade que assinou o documento, quando for o caso; e
  • ato de delegação de competência para celebrar convênios, caso o Termo de Adesão não seja assinado pelo prefeito.

3. Definir os gestores e usuários do Sinter

Antes de preencher o requerimento eletrônico, o município deverá escolher os responsáveis pela gestão e operação do sistema e reunir CPF ou CNPJ, telefone e e-mail dos indicados.

Poderão ser cadastrados:

  • Gestor do Convênio titular e um suplente opcional;
  • Gestor de Tecnologia da Informação titular e um suplente opcional;
  • até três transmissores pessoa jurídica;
  • até seis transmissores pessoa física; e
  • até cinco visualizadores.

Os transmissores serão responsáveis pelo envio dos dados dos imóveis urbanos, pela consulta ao processamento das informações e pela visualização dos imóveis inscritos no CIB. Os visualizadores poderão consultar os arquivos processados e os imóveis da jurisdição municipal.

Segunda fase: peticionamento eletrônico

4. Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal

O responsável deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar utilizando sua conta Gov.br:

https://servicos.receitafederal.gov.br/

5. Representar o CNPJ da prefeitura

Após entrar no portal, o usuário deverá alterar o perfil de acesso para atuar em nome do município:

  • clicar na área localizada ao lado do perfil;
  • informar o CNPJ da prefeitura;
  • selecionar o perfil de representação; e
  • clicar em “Representar”.
  • Antes de continuar, é importante confirmar se o CNPJ da prefeitura está sendo exibido pelo sistema.

6. Acessar “Meus Processos”

No menu de serviços, o responsável deverá clicar no ícone “Meus Processos”.

7. Solicitar o serviço por processo digital

Em seguida, deverá selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.

8. Selecionar “Celebração de Acordos Nacionais”

Na relação de serviços apresentada pelo sistema, o usuário deverá escolher “Celebração de Acordos Nacionais”.

9. Escolher a adesão ao Convênio Sinter

O próximo passo é selecionar o serviço “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”.

10. Preencher o requerimento e anexar os documentos

No Requerimento Web, a prefeitura deverá informar os dados dos gestores, transmissores e visualizadores e anexar:

  • Termo de Adesão ao Convênio;
  • Termo de Posse do prefeito ou da autoridade delegada; e
  • ato de delegação de competência, quando necessário.

Antes de concluir o envio, a equipe deve conferir se os CPFs, CNPJs, telefones e e-mails estão corretos e se todos os documentos estão assinados, legíveis e em formato PDF.

O que acontece após o envio?

Depois da análise e da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, os gestores, transmissores e visualizadores indicados serão habilitados nos ambientes de teste e produção do Sinter.

A Receita Federal informa que a habilitação pode demorar até 15 dias após a publicação.

A adesão ao convênio pode ser formalizada mesmo que o município ainda esteja atualizando dados, adaptando sistemas ou capacitando servidores. A orientação da CNM é iniciar o procedimento e avançar gradualmente nas demais etapas, sem deixar a formalização para os últimos dias do prazo.

Checklist para as prefeituras

  • Antes de iniciar, o município deve verificar se possui:
  • Termo de Adesão preenchido e assinado digitalmente;
  • Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
  • ato de delegação, quando necessário;
  • acesso à conta Gov.br;
  • autorização para representar o CNPJ da prefeitura;
  • definição do Gestor do Convênio;
  • definição do Gestor de TI;
  • indicação dos transmissores e visualizadores;
  • CPFs, CNPJs, telefones e e-mails conferidos; e
  • documentos legíveis e salvos em PDF.
  • Prazo: 31 de dezembro de 2026.

Passo a passo da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/municipios/copy_of_adesao

Diagnóstico e orientação da CNM:
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-sexta-feira-para-consultar-diagnostico-de-integracao-ao-sinter-e-uso-do-cib

Nota técnica da CNM:
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-tecnica-orienta-municipios-sobre-integracao-ao-sinter-e-uso-do-cib



Fonte: AMA

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