Documento recomenda a revisão da legislação tributária, dos parcelamentos, das execuções fiscais e dos sistemas utilizados no cálculo da dívida ativa municipal
Os municípios devem revisar os critérios de correção monetária e de cobrança de juros aplicados aos créditos tributários. A orientação está na Nota Técnica nº 07/2026, elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais da Confederação Nacional de Municípios (CTAT/CNM), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.217 da repercussão geral.
O Supremo definiu que os municípios não podem aplicar aos seus créditos fiscais índices de correção monetária e juros de mora que, somados, superem os percentuais utilizados pela União. Na prática, a Taxa Selic funciona como limite para a atualização dos débitos municipais.
A decisão não impede que o município estabeleça seus próprios critérios de atualização. Contudo, quando o resultado da correção e dos juros previstos na legislação local ultrapassar a Selic acumulada no mesmo período, a cobrança deverá ser limitada ao índice federal. Supremo Tribunal Federal
O que deve ser revisto pelas prefeituras
A nota técnica recomenda que as administrações municipais verifiquem se suas leis, regulamentos e sistemas estão de acordo com o entendimento do STF. A revisão deve alcançar:
- débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa;
- parcelamentos administrativos em andamento;
- créditos inscritos em dívida ativa;
- cobranças encaminhadas para protesto;
- execuções fiscais;
- programas municipais de regularização de débitos;
- sistemas informatizados de arrecadação e atualização de valores.
A comparação com a Selic deve considerar todo o período entre o vencimento da obrigação e o efetivo pagamento. Não é suficiente confrontar os índices isoladamente, mês a mês.
A CNM também alerta que a Selic já incorpora correção monetária e juros de mora. Por isso, ela não deve ser acumulada, no mesmo período, com outro índice de atualização ou com uma taxa adicional de juros.
Legislação municipal pode precisar de alteração
Os municípios que possuem regras locais capazes de produzir encargos superiores à Selic devem avaliar a necessidade de alterar o Código Tributário, leis de parcelamento e demais normas relacionadas à cobrança de débitos.
A análise deve envolver conjuntamente as secretarias de Fazenda, as procuradorias municipais, os setores de dívida ativa, as áreas contábil e financeira e as empresas responsáveis pelos sistemas tributários.
Além de evitar cobranças incompatíveis com a decisão do STF, a adequação reduz o risco de contestações administrativas e judiciais, cancelamento de certidões, revisão de parcelamentos e aumento dos custos das execuções fiscais.
Créditos não tributários
A Nota Técnica nº 07/2026 trata prioritariamente dos municípios na condição de credores. No caso dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, a aplicação do limite da Selic não decorre automaticamente da decisão vinculante do STF.
Mesmo assim, a CNM recomenda que os municípios avaliem a adoção de critérios uniformes também para esses créditos, considerando princípios como isonomia, prudência administrativa e simplificação dos procedimentos.
Providências recomendadas
As prefeituras devem:
- identificar os índices previstos na legislação municipal;
- simular se a combinação de correção e juros ultrapassa a Selic acumulada;
- revisar parcelamentos, protestos e execuções fiscais em andamento;
- adequar os sistemas utilizados para calcular e atualizar os débitos;
- avaliar alterações legislativas, quando necessárias;
- orientar servidores e contribuintes sobre os novos procedimentos;
- estimar os possíveis efeitos da mudança na arrecadação e no planejamento orçamentário.
A CNM ressalta ainda que foram apresentados embargos de declaração no processo julgado pelo STF. Enquanto não houver nova decisão, os municípios devem acompanhar eventuais esclarecimentos sobre o alcance do entendimento, sem deixar de adotar medidas preventivas de adequação. cnm.org.br
Público diretamente afetado: prefeitos, secretários municipais de Fazenda, procuradores, fiscais tributários, contadores, responsáveis pela dívida ativa e empresas fornecedoras de sistemas fiscais.
Fontes oficiais: CNM — Nota Técnica orienta municípios sobre o teto da Taxa Selic | STF — Tema 1.217 da repercussão geral



