Caso o Município escolha fazer o parcelamento especial com o RPPS, os gestores municipais precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS). As normativas podem ser acessadas no site do Ministério da Previdência Social.
Caso o Município opte pelo parcelamento especial com o RGPS, os gestores deverão observar os critérios dos débitos previdenciários com a Receita Federal, via https://servicos.receitafederal.gov.br ou com a PGFN, através do Portal REGULARIZE.
A CNM atuou como protagonista desta importante conquista. A EC 136/2025 foi originada da PEC 66/2023 e instituiu um parcelamento extraordinário de até 300 meses para dívidas previdenciárias municipais com o RGPS e o RPPS e alterou regras para o pagamento de precatórios. Além disso, a medida prevê condições do parcelamento; abrange dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025; e no caso das dívidas com o RGPS, permite descontos de até 40% em multas, 80% sem juros, 40% em encargos e 25% em honorários, além de descontos automáticos com as parcelas retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para orientar os gestores municipais, a entidade disponibiliza duas Notas Técnicas sobre o tema: uma sobre o Regime Geral e outra do Regime Próprio. Confira:



