Empresas terão até o fim do mês para regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime; resolução também estabelece calendário para opção pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027
As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação no Portal do Simples Nacional. A opção aceita produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União. Antes da mudança, o período para a solicitação terminaria em 30 de setembro.
Com a proximidade do encerramento do novo prazo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que as prefeituras acompanhem as solicitações de ingresso, analisem possíveis pendências impeditivas e orientem empresas e profissionais da contabilidade sobre o calendário definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro
Após a solicitação, a empresa que tiver o pedido indeferido devido a alguma pendência poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.
Os impedimentos podem envolver débitos ou irregularidades com a União, os estados e os municípios. Por isso, as administrações tributárias municipais devem verificar as informações sob sua responsabilidade e manter canais de atendimento preparados para orientar os contribuintes.
A ampliação do prazo permite que as empresas tenham mais tempo para identificar e solucionar problemas antes do início do ano-calendário de 2027.
Escolha do regime de IBS e CBS também termina em outubro
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de outubro para escolher o regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
Quem fizer essa escolha deixará de recolher as parcelas relativas ao IBS e à CBS por meio do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Durante esse período, os dois tributos serão calculados e pagos conforme as regras do regime regular.
A medida integra a transição da Reforma Tributária. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
Período para cancelamento começa em novembro
As opções realizadas poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O período vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a escolha do regime regular do IBS e da CBS.
A decisão exige análise cuidadosa por parte das empresas e de seus profissionais de contabilidade, considerando o perfil das atividades, o faturamento, a geração de créditos tributários e os efeitos da Reforma Tributária.
Empresas abertas no fim do ano terão regras específicas
Os prazos gerais não serão aplicados às empresas que iniciarem suas atividades nos últimos meses de 2026.
Para a opção pelo Simples Nacional, haverá tratamento específico para empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
No caso da opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção alcança as empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Confira o calendário
- 15 de outubro: último dia para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 30 de outubro: prazo para regularizar pendências após o indeferimento da solicitação;
- 30 de outubro: último dia para optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
- 3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelar a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro: período para cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Orientação aos municípios
As secretarias municipais de Fazenda e Finanças, procuradorias, setores de fiscalização tributária e Salas do Empreendedor devem reforçar a divulgação dos prazos, acompanhar as solicitações e orientar os contribuintes sobre possíveis pendências municipais.
Também é importante preparar as equipes responsáveis pela análise dos pedidos, considerando o aumento da demanda nos últimos dias do prazo.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios e Resolução CGSN nº 194/2026.
Matéria da CNM:
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/prorrogado-o-prazo-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs
Resolução publicada no Diário Oficial da União:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/09/2026&jornal=602&pagina=8&totalArquivos=28



