quarta-feira, abril 22, 2026
spot_img

STF retoma julgamento de ações que tratam do ‘mínimo existencial’ em casos de endividamento


Foto: Antonio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento de ações que discutem o chamado “mínimo existencial” – um percentual da renda de uma pessoa que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas. O caso começou a ser analisado no fim do ano passado, no plenário virtual – formato de julgamentos…

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento de ações que discutem o chamado “mínimo existencial” – um percentual da renda de uma pessoa que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas.

O caso começou a ser analisado no fim do ano passado, no plenário virtual – formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do Supremo.

Relator do processo, o ministro André Mendonça votou para rejeitar os pedidos e validar a norma. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, suspendeu a deliberação.

O caso foi posteriormente liberado para julgamento no plenário presencial.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

As associações questionaram o decreto de 2022 (alterado posteriormente em 2023) que regulamentou o montante do “mínimo existencial”. O valor previsto na legislação corresponde a 25% do salário mínimo.

A definição do “mínimo existencial” é usada para o tratamento de casos de superendividamento de consumidores.

Para as associações, a regulamentação do “mínimo existencial” viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.

Relator dos processos, o ministro André Mendonça considerou que “são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos” pelo decreto.

“Ademais, entendo que o ato normativo impugnado atende ao seu propósito específico de conferir, ao mesmo tempo, (i) segurança jurídica ao mercado de crédito ao consumidor no Brasil; bem como (ii) proteção suficiente aos consumidores inadimplentes em situação de superendividamento”, afirmou.

 

“Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso”, completou.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresenta seu posicionamento. Outros oito ministros também devem apresentar seus votos.





Fonte: Alagoas 24h

Leia Também

- Publicidade -spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS