segunda-feira, agosto 17, 2026
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STJ anula condenações de 18 anos por reconhecimento fotográfico


Fachada do Superior Tribunal de Justiça em imagem de arquivo — Foto: Gustavo Lima/STJ

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL) obteve decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na absolvição de dois assistidos condenados pela Justiça de Alagoas. Os homens cumpriam pena de 18 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo, em condenação sustentada unicamente por um reconhecimento fotográfico eivado de irregularidades…

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL) obteve decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na absolvição de dois assistidos condenados pela Justiça de Alagoas. Os homens cumpriam pena de 18 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo, em condenação sustentada unicamente por um reconhecimento fotográfico eivado de irregularidades na fase policial.

O recurso defensivo, analisado pelo ministro Og Fernandes, reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia mantido a sentença de primeiro grau. Com o acolhimento da tese da DPAL, foram expedidos os alvarás de soltura imediatos para os dois assistidos.

Falhas graves na identificação policial e ausência de provas

Durante a fase investigativa, a Polícia Civil apresentou à vítima oito fotografias soltas, sem o alinhamento com outros indivíduos de características físicas ou fenótipos semelhantes — procedimento potencialmente indutivo que descumpre as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

A atuação da Defensoria Pública evidenciou fragilidades centrais na tese de acusação:

  • Incerteza da vítima: Durante a instrução processual, a própria vítima relatou que o assaltante estava de rosto coberto e admitiu não ter “100% de certeza”, apontando o acusado apenas por possuir “biótipo parecido”.

  • Falta de elementos autônomos: Não foram apresentadas provas independentes que confirmassem a autoria, como apreensão de bens roubados, confissão ou laudos periciais e testemunhais.

Ao fundamentar a absolvição, o ministro Og Fernandes ressaltou que a desconformidade no reconhecimento contamina a memória da testemunha e que a simples reiteração do ato em juízo não valida o vício de origem sem outros elementos independentes. Diante disso, o STJ aplicou o artigo 386, inciso VII, do CPP, declarando a absolvição por insuficiência de provas.

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Para a Defensoria Pública de Alagoas, a decisão reforça a missão constitucional do órgão na proteção das garantias fundamentais e destaca a relevância do trabalho do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores na correção de erros judiciários e na observância estrita do devido processo legal.





Fonte: Alagoas 24h

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