O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPEAL) e determinou a despronúncia de um homem acusado de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio em Arapiraca. Com a medida, o cidadão não responderá mais aos crimes perante o Tribunal do Júri devido à…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPEAL) e determinou a despronúncia de um homem acusado de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio em Arapiraca. Com a medida, o cidadão não responderá mais aos crimes perante o Tribunal do Júri devido à ausência de elementos probatórios mínimos e válidos no processo.
O caso remonta a 2022, quando quatro homens teriam participado do ataque motivado por disputa entre organizações criminosas no Agreste alagoano. O assistido da Defensoria foi vinculado à investigação unicamente por meio de um reconhecimento fotográfico feito na fase policial — procedimento que descumpriu as exigências formais previstas no Artigo 226 do Código de Processo Penal e foi declarado nulo.
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Apesar da nulidade da imagem, a acusação tentava manter o réu pronuncido com base no depoimento prestado pela vítima sobrevivente. A DPAL, contudo, demonstrou no recurso ao STJ que o relato da testemunha derivava diretamente do próprio reconhecimento ilegal, uma vez que ela admitiu não conhecer os suspeitos anteriormente e confirmou ter apontado o réu apenas após ver a fotografia.
Ao analisar o pedido, o STJ destacou que conjecturas e imputações calcadas em provas contaminadas não justificam o envio de um cidadão ao julgamento popular. O acompanhamento jurídico do caso foi conduzido pelo defensor público João Sinhorin, no primeiro grau de jurisdição, e pela defensora pública Ronivalda de Andrade, junto aos tribunais superiores de Brasília.



