Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. | Foto: CNJ
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira (9) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça no STJ. Durante a sessão, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto,…
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira (9) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná.
O caso tramita em segredo de Justiça no STJ. Durante a sessão, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, deu poucos detalhes sobre o processo e afirmou que é preciso entender que há casos excepcionais.
“O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante de tudo isso é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença [de idade], não há abuso, não há violência”, afirmou.
“Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo”, afirmou o ministro.
🔎Sancionada em março, a nova lei citada por Azulay Neto fixou, no Código Penal, a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar um crime de estupro de vulnerável, nem mesmo qualquer conduta da vítima ou de seus responsáveis. Alterações no Código Penal não retroagem em desfavor do réu, somente para beneficiá-lo.
🔎🔎Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos.



