Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para que os provedores tenham prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo tribunal que aumentaram a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam. Toffoli é um dos relatores dos 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor…
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para que os provedores tenham prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo tribunal que aumentaram a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam.
Toffoli é um dos relatores dos 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão.
Entre outros pontos, as empresas pedem que as regras tenham validade após um prazo de seis meses ou só após o encerramento de todas as chances de recursos no tribunal.
Toffoli entende que as regras já devem ser aplicadas dois meses após a análise dos recursos pelo Supremo.
Isso vale para a adoção de ações do chamado dever de cuidado (medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos), autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdos.
O ministro também propõe que a tese de responsabilidade das empresas deve ser aplicada para as ações apresentadas à Justiça a partir do dia 27 de junho de 2025, quando foi publicada a ata com o resultado do julgamento do Supremo que ampliou os deveres dos provedores.
Toffoli propôs ajustes na tese fixada pelo STF no ano passado, mas o voto preserva obrigações das plataformas, exigindo mais ações contra casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica.
O ministro ressaltou que o Supremo autorizou as empresas a adotarem as medidas necessárias para garantir o dever de cuidado, assegurando agilidade para análise e remoção de conteúdo.
Toffoli destacou que são razoáveis os prazos de 24 horas para remoção e 7 dias para análise de notificações, considerando peculiaridades do caso concreto.
Os chamados deveres adicionais serão cobrados de provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
Toffoli manteve a exigência de sede e representante no país para provedores que atuem no Brasil. Inicialmente, o magistrado queria restringir a obrigação para provedores com “atuação econômica no Brasil”.
O ministro também esclareceu que o provedor também terá responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após a notificação, respondendo junto com o autor da postagem.



