domingo, agosto 23, 2026
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TRE/AL determina retirada de propaganda eleitoral de perfis empresariais e retenção de camisas


Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar proferida na última sexta-feira (21), a retirada de publicações com propaganda eleitoral divulgadas em perfis comerciais no Instagram. A decisão também determinou a retenção de camisas já confeccionadas contendo elementos de propaganda eleitoral, proibindo a entrega, venda, doação, repasse ou distribuição das peças até…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar proferida na última sexta-feira (21), a retirada de publicações com propaganda eleitoral divulgadas em perfis comerciais no Instagram. A decisão também determinou a retenção de camisas já confeccionadas contendo elementos de propaganda eleitoral, proibindo a entrega, venda, doação, repasse ou distribuição das peças até nova decisão judicial.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida em uma representação por suposta propaganda eleitoral irregular na internet. De acordo com o processo, perfis empresariais divulgaram registros da confecção e exposição de camisas contendo nome de candidato, cargo, número de urna e identidade visual de campanha.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet em páginas de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Em análise preliminar, o magistrado considerou que os elementos apresentados no processo demonstram a divulgação de peças com conteúdo eleitoral explícito em perfis comerciais.
A plataforma responsável pela rede social deverá tornar indisponíveis, no prazo de 24 horas a partir da intimação, as publicações indicadas no processo, além de preservar registros de conexão e acesso e fornecer os dados cadastrais dos titulares das contas. As empresas também ficam proibidas de realizar novas publicações contendo propaganda eleitoral em seus perfis comerciais, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação em descumprimento.
A liminar determinou ainda que as empresas mantenham sob sua guarda as camisas e demais peças já confeccionadas com elementos de propaganda eleitoral, juntamente com notas fiscais, ordens de serviço, registros contábeis e comprovantes financeiros relacionados ao material. A entrega, doação, venda, repasse ou distribuição das peças está proibida, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência.
“Pela legislação, as peças não podem conter elementos explícitos de propaganda eleitoral, ficando permitido apenas o uso da logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou do nome do candidato”, explicou o desembargador eleitoral.
A decisão também estabeleceu que a campanha envolvida no processo não forneça ou doe camisas ou fardamentos contendo número de urna ou cargo, nem permita sua utilização padronizada por integrantes da equipe de trabalho, cabos eleitorais e prestadores de serviços. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por ato.
Regras para uso de camisas
Na decisão, o relator ressaltou a diferença entre a manifestação espontânea do eleitor e a utilização de vestuário por pessoas que trabalham em campanhas. A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política por meio do uso de vestuário próprio. Já as peças utilizadas por cabos eleitorais e colaboradores durante o trabalho de campanha estão submetidas a regras específicas.
Nesses casos, o material de identificação deve observar os limites previstos na regulamentação eleitoral. Conforme destacado na decisão, a utilização padronizada de peças com número de urna ultrapassa os limites permitidos para identificação dos colaboradores e transforma o vestuário em meio de propaganda eleitoral.
A medida tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a origem, o custeio ou a destinação das peças. O pedido de busca e apreensão ampla do estoque também não foi acolhido neste momento, por exigir elementos probatórios mais consistentes. As partes serão ouvidas no processo antes do julgamento do mérito da representação.





Fonte: Alagoas 24h

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