quarta-feira, setembro 2, 2026
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TRE/AL manda apagar post com pesquisa eleitoral sem registro no Instagram


TRE Alagoas | Foto: Ascom TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ordenou a retirada imediata de uma publicação no Instagram que divulgava intenções de voto atribuídas a um suposto levantamento da AtlasIntel para o Governo de Alagoas. O desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida concedeu a liminar após constatar a ausência da referida pesquisa no Sistema de Registro…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ordenou a retirada imediata de uma publicação no Instagram que divulgava intenções de voto atribuídas a um suposto levantamento da AtlasIntel para o Governo de Alagoas. O desembargador eleitoral Léo Denisson Bezerra de Almeida concedeu a liminar após constatar a ausência da referida pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A publicação, veiculada de forma conjunta por dois perfis na rede social, trazia um panorama de enquetes e pesquisas. O trecho contestado citava dados atribuídos à AtlasIntel, alegando uma amostragem de 1.600 entrevistas coletadas entre 28 e 31 de agosto, com margem de erro de dois pontos percentuais.

Ao analisar o requerimento, o relator consultou o banco de dados oficial e verificou a existência de 27 levantamentos cadastrados para as Eleições 2026 em solo alagoano. No entanto, os fiscais da Justiça Eleitoral não identificaram nenhum registro prévio correspondente aos dados publicados — exigência formal estipulada pela legislação vigente para qualquer divulgação pública de dados amostrais sobre o pleito.

Na decisão, o magistrado enfatizou a natureza cautelar da medida para conter a disseminação de dados sem validação prévia. O relator pontuou expressamente no processo: “Não se afirma, neste momento, a ocorrência de fraude, dolo, manipulação deliberada ou burla processual.”

O magistrado esclareceu ainda os limites da intervenção inicial da Corte: “Neste momento, a decisão é cautelar e está limitada à retirada da publicação questionada. A ausência de registro localizado não permite presumir fraude, falsidade ou manipulação da pesquisa, questões que dependem do contraditório e de uma análise mais aprofundada dos elementos do processo”, concluiu o desembargador Léo Denisson.





Fonte: Alagoas 24h

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