segunda-feira, setembro 21, 2026
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TRE-AL manda interromper compartilhamento de vídeo com acusações contra candidato ao Senado


Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão do compartilhamento de um vídeo publicado no WhatsApp que faz acusações contra um candidato ao Senado. Para o relator do caso, o conteúdo apresenta trechos de caráter abusivo e desinformativo ao associar o candidato a supostos crimes sem comprovação nos autos. A representação foi apresentada…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão do compartilhamento de um vídeo publicado no WhatsApp que faz acusações contra um candidato ao Senado. Para o relator do caso, o conteúdo apresenta trechos de caráter abusivo e desinformativo ao associar o candidato a supostos crimes sem comprovação nos autos.

A representação foi apresentada pelo candidato contra o responsável por uma conta comercial no WhatsApp identificada como “Bebeto Peixoto”. De acordo com os autos, o vídeo, com aproximadamente 78 segundos, foi divulgado no último domingo (20) e relaciona o candidato a supostos ilícitos envolvendo o Banco Master e desvios de recursos de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na análise preliminar do caso, o relator considerou que parte relevante do conteúdo apresenta caráter abusivo e desinformativo. Segundo a decisão, o vídeo transforma menções a terceiros e registros de natureza social em afirmações de suposta participação do candidato em delitos.

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O magistrado também destacou que certidões apresentadas no processo indicam a inexistência de processos criminais ou condenações relacionadas às acusações mencionadas no vídeo.

O conteúdo ainda utiliza uma imagem fabricada que retrata o candidato com máscara de ladrão e roupa de presidiário, sem aviso ou identificação da manipulação gráfica, contrariando, segundo o relator, a exigência de rotulagem prevista na legislação eleitoral.

“[A] mídia veiculada associa o representante a desvios bilionários perante o Instituto Nacional do Seguro Social e a fraudes financeiras com empresários investigados, mediante o emprego de chamadas sensacionalistas e sobreposição de manchetes desvirtuadas de seu sentido original”, ressaltou o desembargador Rosmar Alencar na decisão.

Além de interromper o compartilhamento do vídeo, o responsável deverá se abster de repetir as imputações relacionadas a fraudes no Banco Master, desvios no INSS e suposta ocultação do nome de campanha, bem como de veicular a montagem fabricada sem a identificação exigida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada ato de veiculação ou reenvio.

O relator não acolheu os pedidos para suspensão integral da conta do WhatsApp, extinção do grupo em que o conteúdo teria circulado, bloqueio automatizado do arquivo e comunicação genérica a outras plataformas. Também foi determinado o fornecimento dos dados cadastrais disponíveis do titular da linha utilizada, que serão mantidos sob segredo de justiça. Após a identificação, o representado será citado para apresentar defesa. O mérito da representação ainda será analisado.





Fonte: Alagoas 24h

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