O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou nesse domingo (23) a remoção imediata de publicações na internet que utilizaram dados e documentos verdadeiros fora de contexto para induzir os eleitores a conclusões falsas. As decisões liminares reforçam um alerta crucial para o período eleitoral: a desinformação não ocorre apenas com notícias inventadas, mas também…
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou nesse domingo (23) a remoção imediata de publicações na internet que utilizaram dados e documentos verdadeiros fora de contexto para induzir os eleitores a conclusões falsas. As decisões liminares reforçam um alerta crucial para o período eleitoral: a desinformação não ocorre apenas com notícias inventadas, mas também quando fatos reais são manipulados ou associados indevidamente para criar narrativas sem respaldo em provas.
A Justiça Eleitoral interveio diretamente em dois casos recentes para barrar a disseminação dessas narrativas distorcidas.
Caso 1: Associação indevida com a Operação Lágrimas de Sal
No primeiro caso, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho reexaminou o processo e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar a demanda. O magistrado analisou publicações que vinculavam a Operação Lágrimas de Sal e os pagamentos de indenizações da Braskem a empresas ligadas a um pré-candidato ao governo de Alagoas e à sua esposa.
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Embora o afundamento do solo em Maceió, a denúncia contra a Braskem e o direito a indenizações sejam fatos reais e de conhecimento público, o relator apontou que a irregularidade estava em sugerir que o pré-candidato seria investigado ou beneficiário de esquemas ilícitos. Como o político não figura como réu nem investigado na operação, a Justiça determinou a remoção dos conteúdos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As ordens proíbem que os responsáveis voltem a impulsionar a acusação sem suporte probatório oficial.
Caso 2: Documento oficial gravado na PF para atribuir culpa individual
Em outra decisão, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida ordenou a retirada de um vídeo publicado no Instagram por um candidato a deputado federal. Gravado na frente da sede da Polícia Federal, em Maceió, o vídeo anunciava a entrega de documentos e atribuía a uma liderança política a responsabilidade pessoal por investimentos de R$ 117 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV) no Banco Master.
Ao checar os registros do sistema CADPREV, do Ministério da Previdência Social, o relator constatou que o nome do gestor aparecia apenas como representante legal do município. O IPREV possui autonomia financeira e decisões de investimento cabem à sua Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos.
Segundo o magistrado, o uso de um documento público gravado em frente à Polícia Federal conferiu uma falsa aparência de veracidade para atribuir conduta criminosa a um adversário político. O vídeo e a legenda devem ser apagados em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (limitada inicialmente a R$ 50 mil).
Desinformação vai além da ‘fake news’ pura
As decisões da Corte eleitoral enviam uma mensagem clara ao eleitorado e aos agentes políticos: um conteúdo pode conter dados autênticos e, ainda assim, configurar desinformação se for retirado de seu contexto original ou manipulado para atacar adversários. Ambas as decisões têm caráter liminar e seguem em tramitação para a apresentação de defesas e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Para acompanhar as atualizações processuais, consultar normas vigentes ou obter orientações sobre o pleito, acesse o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).



