Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão exercer o direito ao voto em outra cidade através da modalidade de voto em trânsito. Para utilizar esse serviço nas Eleições 2026, será necessário solicitar previamente a habilitação junto à Justiça Eleitoral, entre os dias 20 de julho e 20…
Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão exercer o direito ao voto em outra cidade através da modalidade de voto em trânsito. Para utilizar esse serviço nas Eleições 2026, será necessário solicitar previamente a habilitação junto à Justiça Eleitoral, entre os dias 20 de julho e 20 de agosto.
O voto em trânsito é destinado às pessoas com situação regular no cadastro eleitoral que permanecerão em território nacional durante o período das eleições, mas estarão em município diferente daquele onde estão inscritas. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O pedido poderá ser feito de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral), para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar a cidade onde pretende votar e informar se deseja exercer o direito de voto no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Durante esse mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.
A quantidade de cargos em que a pessoa poderá votar dependerá do local escolhido para a votação. Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra se aplica às eleitoras e aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante o pleito.
É importante lembrar que não existe voto em trânsito fora do território nacional. Além disso, caso a pessoa habilitada não compareça à seção eleitoral no dia da votação, deverá justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu município de origem.
A relação dos locais onde haverá votação em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo para habilitação. Todas as informações sobre o serviço estão disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.



