A justiça alagoana condenou o vereador Janielson Marques, de Dois Riachos, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. A sentença foi proferida pelo juiz Robério Monteiro Souza, na última sexta, 29. O vereador também foi condenado à perda de mandato. ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM Pelo crime de porte…
A justiça alagoana condenou o vereador Janielson Marques, de Dois Riachos, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. A sentença foi proferida pelo juiz Robério Monteiro Souza, na última sexta, 29. O vereador também foi condenado à perda de mandato.
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Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foi fixada a pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Já por ameaça, a pena foi de quatro meses e quatro dias de detenção. O réu poderá apelar da sentença em liberdade.
O edil foi acusado de ameaçar a proprietária de um bar, após questionar o valor da conta, de R$ 445,00. Janielson Marques estava na companhia de outras pessoas e teria feito gestos como se fosse destravar a arma e efetuar disparos para o alto. Segundo testemunhas, o réu estava embriagado. As imagens foram registradas por populares.
Em depoimento, o vereador confessou que retirou a arma da cintura, mas que exibiu o objeto como garantia de pagamento. Na avaliação do juiz, a conduta do acusado é incompatível com o mandato de vereador.
O magistrado reforçou que o crime foi praticado por motivo fútil. “O réu se recusou a pagar uma conta de R$ 445,00 e, não tendo dinheiro e não aceitando a negativa da comerciante, recorreu à intimidação com arma de fogo”.
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Tio e irmão
Os réus José Júnior Marques dos Santos, irmão do vereador, e Cícero Joventino da Silva, tio, também foram condenados por coação no curso do processo. Eles teriam ido à casa da vítima para coagi-la a retirar a representação criminal contra o vereador.
Cícero deverá cumprir dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, no regime semiaberto. Já o réu José Júnior, que além de coação no curso do processo foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, recebeu a pena de seis anos e três meses de reclusão, no semiaberto.
Matéria referente ao processo nº 0700057-22.2026.8.02.0070



